A cidadania italiana que resiste à política: Mantova e a reafirmação constitucional de um direito por sangue
Por Dra. Mariane Baroni, diretor jurídica da Master Cidadania (*)
Em outubro de 2025, o Tribunal de Mantova, na Lombardia, proferiu uma decisão que pode marcar um divisor de águas na maior crise jurídica enfrentada pela cidadania italiana por descendência. O caso envolvia o filho de uma cidadã italiana reconhecida judicialmente no Brasil. O comune havia se recusado a transcrever o nascimento do menor, com base em um novo dispositivo legal o artigo 3-bis da Lei 74/2025 que tenta limitar retroativamente a transmissão do status civitatis.
A corte foi clara: essa regra é inconstitucional. A cidadania italiana transmitida por sangue é um direito originário, que não depende de registro, solicitação ou formalidade administrativa.
Desde o século XIX, a regra sempre foi a mesma: quem nasce de pai ou mãe italianos é cidadão italiano desde o nascimento. O Estado não concede esse direito — apenas o reconhece.
A tentativa legislativa de apagar retroativamente esse vínculo viola pilares da Constituição Italiana: o direito à cidadania (art. 22), a confiança legítima (art. 3), o acesso à justiça (art. 24) e a reserva de assembleia parlamentar (art. 72), entre outros. Ao declarar que quem não solicitou o reconhecimento antes de uma certa data “jamais adquiriu” a cidadania, a nova lei tenta reclassificar o passado — o que é juridicamente insustentável.
Uma tese reforçada em diversas regiões da Itália
A decisão de Mantova não está isolada. Em setembro, o Tribunal de Torino já havia enviado à Corte Constitucional italiana a mesma contestação, sustentando que o artigo 3-bis rompe com os princípios fundamentais da República. Outras cortes, como Catanzaro, Brescia e Nápoles, vêm adotando decisões coerentes com essa interpretação.
O ponto comum entre todas essas decisões é simples: a cidadania por sangue é uma qualidade civil que nasce com a pessoa e não pode ser revogada por conveniência política. As sentenças judiciais que a reconhecem têm natureza declarativa — apenas confirmam um direito que já existia.
Em meio à discussão jurídica, o governo italiano avança com outro projeto: o DDL 2369-A, que propõe a centralização de todos os pedidos de cidadania em um único órgão administrativo em Roma. Caso aprovado, o novo modelo poderá restringir drasticamente a via judicial, hoje considerada a forma mais eficaz e segura para descendentes fora da Europa.
Diante disso, os próprios tribunais italianos têm se antecipado. O Tribunal de Veneza, por exemplo, mobilizou 22 magistrados com uma meta pública: julgar 90% dos processos de cidadania em andamento até junho de 2026. Salerno, Catanzaro e outras cidades seguem a mesma linha, acelerando julgamentos com base nas metas do Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza.
Como advogada ítalo-brasileira, atuando há mais de vinte anos diretamente nos tribunais italianos, tenho acompanhado de perto a evolução desse tema. A cidadania italiana iure sanguinis não é um benefício administrativo: é uma herança constitucional que conecta passado, presente e futuro.
O que está em julgamento neste momento não é apenas a validade de uma lei, mas a própria coerência da República Italiana com sua matriz histórica e jurídica. Negar a cidadania por sangue é negar o que a Itália representa para milhões de descendentes espalhados pelo mundo.
Linha do tempo – 2025 a 2028
- Março/2025: Decreto Tajani propõe restrições à cidadania por descendência.
- Maio/2025: Conversão na Lei 74/2025, com tentativa de efeito retroativo.
- Setembro/2025: Tribunal de Torino contesta constitucionalidade e envia à Corte.
- Outubro/2025: Tribunal de Mantova amplia os fundamentos jurídicos da tese.
- Novembro/2025: Tribunais como Veneza iniciam força-tarefa para acelerar julgamentos.
- 2026: Espera-se o pronunciamento da Corte Constitucional.
- 2028: Proposta de criação de órgão central (DDL 2369-A) poderá alterar o modelo atual.
A decisão do Tribunal de Mantova confirma aquilo que sempre defendemos: a cidadania italiana por sangue é um direito originário, e não pode ser anulada por conveniência política.
Quando diferentes tribunais apontam na mesma direção, é porque o direito está retomando seu lugar.
Quem já confiou em nós e na Justiça italiana verá seu processo andar com velocidade inédita; quem ainda não protocolou, está diante da melhor e talvez última grande janela de aceleração.
(*) Dra. Mariane Baroni, diretora jurídica da Master Cidadania
Redação DF In Foco NEWS
Fonte: Assessoria de Imprensa – Master Cidadania
Por Lucas Orte
Foto: Divulgação

