Aberto novo prazo para apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte
Documentação para cadastramento deve ser enviada até o dia 30 deste mês
A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL-DF) abriu novo prazo para a apresentação de projetos desportivos e paradesportivos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF). As propostas poderão ser enviadas até o dia 30 deste mês.
A LIEDF – sob vigência da Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, e do Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023 – prevê que empresas da cidade apoiem projetos esportivos para obterem abatimento no valor pago em tributos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), algo semelhante ao que já é praticado na cultura, com as leis de incentivo.
A lei é dedicada a projetos esportivos e paradesportivos nas áreas de desporto de rendimento, educacional, de formação, de participação e lazer, além daqueles direcionados a pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação de atletas, competidores que representam o DF em torneios e atletas que disputam modalidades olímpicas também fazem parte do público-alvo da lei.
Em caso de projetos de eventos esportivos ou paradesportivos em que haja cobrança de inscrição, taxas e outros, o valor arrecadado deverá ser integralmente revertido para a execução do projeto e detalhado em orçamento analítico
“Nosso objetivo é ampliar o acesso ao esporte e apoiar projetos que estimulem a formação de atletas, fomentem a saúde e o bem-estar, além de contribuir para a transformação social”, declara o secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira.
Para dar entrada no projeto, é necessário que o proponente esteja em dia com a documentação abaixo.
⇒ Ofício dirigido ao secretário de Esporte e Lazer solicitando a análise do projeto com vista ao acesso à Lei de Incentivo ao Esporte.
⇒ Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade dos diretores ou responsáveis legais pela instituição proponente.
⇒ Declaração em papel timbrado, subscrita pela autoridade máxima do proponente, conforme modelos disponibilizados pela SEL-DF, atestando o não enquadramento nas seguintes vedações:
• Que o projeto não envolve, estritamente, despesas administrativas para manutenção da entidade proponente;
• Inexistência de projetos com objetos iguais ou semelhantes em execução pela proponente no âmbito do Distrito Federal;
• Que o projeto não contempla ação para aquisição de imóvel;
• Que o projeto não está sendo apresentado por entidade que tenha como dirigente, diretor, gerente, administrador, controlador ou membro de seu conselho.
⇒ Cópia da Certidão de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade, junto ao Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte (Confae), da Secretaria de Esporte e Lazer.
⇒ Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal, emitido até 15 dias antes da data do protocolo, contendo data de abertura superior a 365 dias e situação cadastral ativa por igual período.
⇒ Cópia da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, comprovando adimplência junto ao Governo do Distrito Federal, dentro do prazo de validade.
⇒ Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade.
⇒Cópia do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), dentro do prazo de validade., devendo ser comprovada semestralmente pela proponente.
⇒ Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, dentro do prazo de validade.
⇒ Cópia do estatuto social e suas alterações, acompanhadas da ata da assembleia que empossou a atual diretoria.
⇒ Comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente, que está condicionada à existência de relação entre o projeto esportivo ou paradesportivo apresentado e as atividades regulares e habituais do proponente; será admitido termo de parceria com entidades desportivas, governamentais e/ou privadas, desde que acompanhado da documentação referente à entidade parceira.
⇒ Plano de trabalho, contendo:
• Identificação do objeto do projeto, detalhando se é manifestação desportiva ou paradesportiva, educacional, de participação, de formação ou de rendimento, seus objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação, grade horária das atividades, metas qualitativas e quantitativas com seus respectivos indicadores e instrumentos de verificação, planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades;
• Identificação do local (ou locais) de execução;
• Período de execução;
• Descrição do público beneficiado;
• Orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado;
• Descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas, resultados esperados, recursos humanos e financeiros necessários, cronograma de desembolso e plano de aplicação de recursos.
⇒ Comprovação de que o projeto não será desenvolvido em circuito privado, considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente.
A Secretaria de Esporte e Lazer poderá estabelecer modelos para apresentação dos projetos e parâmetros de valores para itens apresentados no orçamento analítico. As receitas auferidas em razão do projeto devem estar previstas em orçamento analítico, conforme modelo definido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Em caso de projetos de eventos esportivos ou paradesportivos em que haja cobrança de inscrição, taxas e outros, o valor arrecadado deverá ser integralmente revertido para a execução do projeto e detalhado em orçamento analítico, conforme modelo definido pela SEL-DF.
O valor máximo das despesas constantes no projeto não deverá exceder a média dos valores dos três orçamentos apresentados ou da tabela de referência, exceto aqueles inerentes à natureza do objeto ou quando comprovadamente não houver pluralidade de opções, devendo comprovar tão somente os preços praticados pelo mesmo fornecedor em outras situações, respeitando as situações análogas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou qualquer outra que a venha substituir.
O proponente deve apresentar justificativa que exponha as razões pelas quais o projeto não possui capacidade de atrair investimentos. Caso tenha executado anteriormente projeto semelhante com outros tipos de recursos, a justificativa deverá apresentar os fatos novos que motivaram a solicitação de utilização de recursos incentivados.
*Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer
Fonte: Agência Brasília
Foto: Divulgação/SEL-DF