APENAS A LEI

 

Miguel Lucena*

Há quem pense que a Constituição,  as leis e as instituições só têm validade se forem aclamadas constantemente pelo povo. Os adeptos dessa tese chegam a dizer que o voto popular redime os corruptos.

Seria muito simples apagar crimes praticados: bastaria submeter o criminoso ao sufrágio popular e isentá-lo, nas urnas, de qualquer responsabilidade.

A segurança jurídica não pode ficar condicionada ao voto popular. Jesus foi crucificado após as massas escolherem a absolvição de Barrabás.

Pesquisa de intenção de voto também não pode ser critério de absolvição de nenhum criminoso. Imagine Marcola, do PCC, e Fernandinho Beira-mar, do Comando Vermelho, sendo bem cotados para um mandato eletivo, certamente não seriam liberados do  cumprimento das penas a que foram condenados porque caíram no gosto popular.

A lei dispõe que quem tem a ficha suja – condenação criminal ou de improbidade em órgão colegiado – não pode se candidatar. A norma foi aplicada desde o inicio e afastou políticos de diversos estados, como Roriz e Arruda no Distrito Federal. Mas, agora, vêm os mágicos com uma varinha de condão dizendo que eleição sem Lula é golpe.

Não é golpe de nada. É apenas a lei.

*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista, escritor e colunista do Brasília In Foco News

 

 

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