Arranjo político agrava desvio de recursos arrecadados de contribuintes em Minas Gerais

 

Às custas do desvio de recursos advindos de tributos pagos pela população, que ao invés de chegar aos cofres públicos e financiar investimentos de interesse geral, serão destinados para especuladores, um grande arranjo político foi aprovado por unanimidade na ALMG: trata-se do PL no 5.012/2018iii, convertido na Lei Estadual no 23.090/2018. Para aprovar a entrega do fluxo da arrecadação tributária, o projeto de lei confere agrados para diversos setores, de forma flagrantemente inconstitucional, prejudicando a maioria da população do Estado de Minas Gerais, que deverá pagar mais essa conta!

Rombo criminoso ao orçamento público

A sociedade mineira já vem sendo profundamente sacrificada pela falta de recursos para os investimentos em saúde, educação, segurança, infraestrutura e demais áreas de interesse social. Essa situação se agravará ainda mais, devido ao inconstitucional desvio de recursos arrecadados dos contribuintes, além da geração de dívida ilegal que terá que ser paga pela sociedade, ambos embutidos no PL no 5.012/2018, recentemente aprovado na ALMG, logo sancionado pelo governador Fernando Pimentel e transformado na Lei Estadual no 23.090/2018.

A escassez de recursos em Minas Gerais, um dos estados mais ricos do país, tem diversas explicações. A exploração mineral, por exemplo, tem trazido pouquíssimos recursos ao estado, que além de não receber o devido valor pelos valiosos minerais extraídos do seu solo, sequer cobra o ICMS devido. Cabe lembrar que o próprio governador Fernando Pimentel vetou reajuste de taxação sobre o Nióbio em 2015iv, abrindo mão de recursos que poderiam beneficiar as finanças do Estado. Minas Gerais ficou somente com os danos ambientais decorrente da falta de escrúpulos da exploração predatória, haja vista a tragédia acontecida em Mariana, de responsabilidade da Samarco, da BHP Billiton e da Vale!

Vários outros fatores explicam a escassez de recursos públicos em nosso rico Estado, mas um dos mais relevantes tem sido o desvio de recursos para o setor financeiro, por meio do endividamento ilegal e obscuro que tem sido operado através da empresa estatal MGi – Minas Gerais Participações S/A, em negociações bilionáriasv.

Em 2012, por exemplo, em troca de operação de crédito ilegal na qual o Estado de Minas Gerais receberia apenas uma parte do valor de R$ 316 milhões (referente à 3a. emissãovi de debêntures sênior vendidas pela empresa estatal MGi a investidores privilegiados), o então Governador Anastasia concedeu garantia bilionária, abrindo mão de R$ 1,819 bilhão de créditos tributários pagos pelos contribuintes, que passaram a ser desviados, durante o seu percurso pela rede arrecadadora, para pagamento aos investidores privilegiados que adquiriram os papéis emitidos pela referida empresa estatal. Em 2014, durante o mandato de Fernando Pimentel, foi feita nova emissão de debêntures sênior pela estatal MGi Participações S/A, no valor de R$ 700 milhõesvii; em 2015, outra emissão de R$ 900 milhõesviiie em 2018 mais uma emissão de R$ 2 bilhõesix, todas elas concedendo garantias reais bilionárias por parte do Estado, envolvendo cessão de fluxo de arrecadação de tributos entre outros bens, como, por exemplo, ações preferenciais da CEMIG. Dessa forma, o atual Governador, tal como seu antecessor, também abriu mão de vultosas receitas que deixaram de chegar aos cofres públicos e foram desviadas para alimentar esse esquema, conforme consta de escrituras de emissão desses papéis!

Essa operação que cede o fluxo da arrecadação tributária para terceiros é flagrantemente inconstitucional, pois tais recursos desviados ainda durante o seu percurso pela rede bancária, sequer alcançarão os cofres públicos, ferindo toda a legislação de finanças do país, estruturada no orçamento único, ao qual devem chegar todos os recursos públicos e no qual se fixam obrigatoriamente as despesas, conforme disposições da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais, projeto de lei federal que tenta dar um ar de legalidade a essa cessão de fluxo de arrecadação – PLP no 459/2017 – tem um texto cifrado, para que não se perceba o que está por trás desse esquema. Tal projeto está atualmente emperrado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) e, em decorrência desse projeto, os deputados federais foram interpelados extrajudicialmentex (para que não possam dizer a posteriori que não sabiam o que estava por trás do PLP no 459/2017, podendo ser cobrados pelos danos dele decorrentes). Registre-se também que, recentemente, foi realizada audiência pública que denunciou as diversas inconstitucionalidades que cercam a matériaxi.

Não restam dúvida de que as dificuldades financeiras do Estado de Minas Gerais irão se agravar ainda mais com a recente Lei Estadual no 23.090/2018 (PL no 5.012/2018).

Referida Lei explicita a responsabilidade do Estado – isto é, da população mineira – em dar garantias estratosféricas a esse esquema financeiro, materializadas na cessão do fluxo da arrecadação de tributos. Dessa forma, ao definir expressamente a responsabilidade do Estado pela entrega do fluxo da arrecadação como garantia à operação de crédito, disfarçada pelo esquema da “Securitização de Créditos”, malsinada Lei superou mandamento legal anterior (art. 32 da Lei no 22.606/2017, parágrafo 4o), do qual constava a impossibilidade de geração de qualquer obrigação para o Estado com a “securitização”, muito embora essa obrigação existisse de fato, desde a primeira emissão da MGi Participações. Em Minas Gerais, o desvio de recursos está disfarçado por meio de diversos fundos criados pela Lei no 22.606/2017. Por exemplo, para o fundo Faimg foram transferidos centenas de imóveisxiide propriedade do Estado de Minas Gerais. O beneficiário do Faemg é o Fiimg, que receberá os aluguéis dos imóveis, emitirá papéis financeiros próprios e irá distribuir no mínimo 95% dos lucros aos investidores!

No caso da cessão de fluxo da arrecadação de tributos, o desvio de recursos públicos tem sido realizado pela empresa estatal MGi e também pelo fundo Fecidat, para o qual irão os recursos arrecadados com créditos que já não tenham sido cedidos à MGi, conforme estabelece o art. 31 da Lei Estadual no 23.090/2018. As inconstitucionalidades da referida Lei Estadual no 23.090/2018 extrapolam ainda mais o que já vinha sendo feito anteriormente. Para obter o apoio do Poder Judiciário para essa verdadeira indecência – desvio de recursos arrecadados dos contribuintes ainda durante o seu percurso pela rede arrecadadora – tal Lei modifica a natureza dos tributos e desvia parte dos recursos arrecadados diretamente para o TJMG “a título de pagamento de valores em atraso relativo aos duodécimos, limitados a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)”.

A Lei Estadual no 23.090/2018 poderia ser comparada a um grande acordo político que agrada a todos; não é à toa que foi aprovada por unanimidade! Além do agrado ao TJMG, também faz parte do texto aprovado um agrado aos municípios mineiros, que certamente perderão muito mais que esse agrado, devido ao desvio de arrecadação que a referida lei autoriza.

Na lista dos agrados, estão também garantidos os honorários devidos aos membros da AGU e da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.

A Lei Estadual no 23.090/2018 ainda ressuscita Incentivos fiscais que haviam sido revogados desde 2017, agradando empresas de vários setores; garante a participação das federações no julgamento administrativo de 2a instância administrativa, atendendo a representações de vários setores privados; institui uma anistia a devedores do ITCMD e anistia débitos de empresas do setor rural; trata-se de uma verdadeira farra!

Perceba-se que tanto o atual governador como o seu antecessor apoiaram essa manobra flagrantemente inconstitucional que institucionaliza um claríssimo esquema de desvio de recursos públicos, tendo em vista que a chamada “Securitização de Créditos” corresponde, efetivamente, a uma contratação ilegal de dívida pública, absurdamente quitada “por fora” do orçamento, mediante a cessão do fluxo de arrecadação de tributos pagos pelos contribuintes mineiros e que sequer alcançarão os cofres públicos.

i Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida <www.auditoriacidada.org.br> e

<https://www.facebook.com/auditoriacidada.pagina>. Membro da Comissão de Auditoria

Oficial da dívida Equatoriana, nomeada pelo Presidente Rafael Correa (2007/2008).

Assessora da CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados Federais no Brasil

(2009/2010). Convidada pela Presidente do parlamento Helênico, deputada Zoe

Konstantopoulou para integrar a Comissão de Auditoria da Dívida da Grécia (2015).

iiAdvogado, Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da

Faculdade de Direito da UFMG

iiiÍntegra do projeto disponível em https://bit.ly/2Mkrqlj

ivNotícias disponíveis em https://bit.ly/2vTfEnQ e https://bit.ly/2MBYX9O

v Notícia disponível em https://bit.ly/2nMBg0u

vi Anúncio Definitivo disponível em https://bit.ly/2wNGwVG

viiEscritura de emissão disponível em: https://bit.ly/2NRlSLP

viiiEscritura de emissão disponível em: https://bit.ly/2Nl1aH9

ixEscritura de emissão disponível em: https://bit.ly/2MNv0EG

x Interpelação extrajudicial disponível em https://bit.ly/2vUBsiQ

xi Notícia disponível em https://bit.ly/2Bm3dFW

xiiDescritos nos Anexos I e II da Lei 22.6060/2017, disponível em https://bit.ly/2OPbSmt

 

Associação Auditoria Cidadã da Dívida – Gentilmente disponibilizou este artigo para o Brasília In Foco News

 

Fonte: Associação Auditoria Cidadã da Dívida – Brasília/DF

Foto: Reprodução

 

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