Caesb, CEB e Adasa viram rés por morte de milhares de peixes no DF

 

Em julho de 2017, animais apareceram mortos em trecho do Rio Paranoá. Órgãos vão responder por crimes contra o meio ambiente

A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pela morte de milhares de peixes no Rio Paranoá, próximo ao Núcleo Rural Boqueirão, em julho do ano passado, e tornou rés a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Adasa).

Tanto a Caesb quanto a CEB já foram intimadas e vão responder aos questionamentos em até 10 dias a partir da citação. A Adasa ainda não recebeu a comunicação formal da Justiça e disse que comentará o caso após ser notificada. O processo, na fase de citação, encontra-se na 1ª Vara Criminal do Paranoá. As rés são acusadas de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

Em julho de 2017, milhares de peixes apareceram mortos em um trecho do Rio Paranoá, na região administrativa que leva o mesmo nome do curso d’água. Preocupados com o episódio, moradores e ambientalistas passaram a investigar as possíveis causas do incidente.

A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Prodema) e encorpada por um inquérito policial da Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema).

Multas
À época, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) multou os órgãos. Após auditoria, o instituto arbitrou pagamento de R$ 375.170 pela CEB e Caesb e de R$ 94.167,17 pela Adasa. Os valores, no entanto, não foram pagos, devido a recursos dos envolvidos no processo de julgamento pela Câmara de Instrução e Julgamento de Autos de Infração (Ciju) do Ibram. As punições devem ser aplicadas ao final do procedimento.

De acordo com o Ibram, o fato de a CEB ter deixado as comportas da barragem do Rio Paranoá fechadas por seis dias provocou a morte dos peixes. A Caesb também deveria ter diminuído o volume de efluente tratado e lançado no rio.

Os auditores do Ibram apontaram ainda que a Adasa foi responsável pelo dano ambiental. Segundo eles, a agência não cumpriu as competências legais de regulamentação. Entre elas, a outorga de lançamento de rejeitos e a definição da vazão remanescente mínima da barragem, sendo autuada por essa conjuntura.

O instituto fez, então, outras advertências. A Caesb deverá implantar mecanismos para ajustes do volume de efluente tratado lançado no Rio Paranoá. A Adasa, por sua vez, precisa expedir atos regulamentares relativos a esses despejos e definir a vazão remanescente mínima da barragem.

O outro lado
À reportagem, a Adasa informou não ter sido oficialmente notificada e, portanto, só se manifestará depois disso. Segundo a CEB, a defesa da companhia já foi apresentada. Ressaltou ainda confiar na Justiça no sentido de reconhecer “que a empresa não teve nenhuma responsabilidade no ocorrido”.

A Caesb, por sua vez, assinalou que “o fato ocorreu porque foi reduzida a vazão de água da Barragem do Paranoá, acima do ponto de lançamento de efluente tratado pela Estação de Tratamento do Paranoá. Assim que as comportas foram abertas, trazendo o rio de volta ao seu volume normal de água, não houve mais mortandade de peixes e o fenômeno nunca mais voltou a ocorrer”.

Lago interditado para banho
Em novembro de 2016, o Lago Paranoá chegou a ser parcialmente interditado para banho e uso após milhares de peixes aparecerem mortos no local, que fica próximo à Ponte das Garças, na altura da QL 8 do Lago Sul.

Após mais de um mês de investigações e exames, foi constatada a ocorrência de uma grande proliferação de cianobactérias consumindo o oxigênio da água, decorrente da poluição levada pelos córregos que abastecem o reservatório.

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