CCJ aprova voto aberto para perda de mandato, prisão em flagrante de senador e eleição da Mesa
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), acrescentou nova redação ao texto original do projeto, incorporando decisão do STF sobre a prisão em flagrante de senador e fazendo ajustes no Código de Ética
O Senado poderá ter voto aberto nas análises de perda de mandato e prisão em flagrante de senador por crime inafiançável. O voto aberto também deverá ser adotado para eleição da Mesa Diretora. É o que determina o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2015, aprovado nesta quarta-feira (15), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto agora segue para análise da Comissão Diretora, e na sequência, vai ao Plenário.
O projeto de resolução altera o Regimento Interno do Senado Federal (Resolução 93, de 1970) e o Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 20, de 1993) e é de autoria do senador Reguffe (Sem partido-DF). Para ele, “a sociedade não mais tolera o voto secreto no Congresso Nacional”.
Na CCJ, a relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), acatou parte da redação sugerida anteriormente pelo ex-senador Romero Jucá quanto à localização das mudanças nos diplomas legais. O texto original só alterava o Regimento Interno. A nova redação incorpora decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em flagrante de senador e faz ajustes no Código de Ética.
“É indiscutível que o Regimento Interno desta Casa, cujo texto é pré-constitucional, necessita, de forma incontornável, caminhar alinhado não somente com o texto da vigente Constituição Federal, mas, igualmente, com a valiosa construção jurisprudencial da nossa Corte Constitucional sobre o funcionamento interno do Senado Federal, a partir dos ditames constitucionais positivados”, diz Selma em seu texto alternativo.
A votação aberta para a Mesa do Senado foi incluída por emenda apresentada por Lasier Martins (Pode-RS) e acatada pela comissão.
Se a proposição for definitivamente aprovada pelos senadores, a perda do mandato será decidida em votação aberta, por maioria absoluta. Já a decisão sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável será por votação aberta e maioria simples.
Fonte: Agência Senado – Foto: Pedro França/Agência Senado