CCT avalia incentivo fiscal para pesquisa e botão de pânico em carro de aplicativo
O presidente da CCT, Carlos Viana, e Jorge Kajuru em reunião do colegiado, no ano passado
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) começa o ano legislativo com quatro projetos de lei prontos para deliberação, incluindo o que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados no apoio a projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas; e de 40%, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
A intenção do PLS 758/2015 é permitir a compra de insumos — como reagentes e materiais descartáveis — para essas atividades de pesquisa. Segundo o autor, senador Romário (PL-RJ), muitas instituições acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia, e não sobra dinheiro para financiar os insumos que permitiriam o seu funcionamento.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que traz várias condições para que as doações possam ser deduzidas. Entre elas, está a exigência de que a doação seja feita para instituição pública de ensino ou pesquisa e de que a pessoa física responsável pelo projeto esteja cadastrada na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Ainda conforme a proposição, os doadores devem informar os aportes financeiros repassados para fins de dedução, e os captadores devem comprovar sua aplicação. Os recursos provenientes de doações deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, e a prestação de contas deverá seguir regulamento específico. Além disso, o doador não pode ter vínculo com o responsável pelo projeto e pela captação.
O projeto também estabelece como limite para as deduções os índices já aplicados em outros casos semelhantes: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas. O objetivo é suavizar os efeitos da renúncia de receitas.
Doação de equipamentos
O incentivo fiscal para a doação de equipamentos a instituições públicas de ensino superior e instituições científicas é objetivo do Projeto de Lei 3.000/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Conforme a proposição, pessoas jurídicas que doarem equipamentos de pesquisa — como microscópios, estufas, centrífugas e balanças — a instituições públicas poderão abater do Imposto de Renda devido o valor dos bens doados, dentro do limite de 1% do tributo devido. Tal benefício vigorará até o ano-calendário de 2026.
Os doadores deverão comprovar que eram donos dos bens doados e terão direito a receber um documento da instituição beneficiada comprovando o recebimento da doação. Também poderá ser colocada placa nos bens doados, identificando os doadores.
“O atual cenário de cortes de verbas e contingenciamento aplicado às instituições públicas de ensino superior e pesquisa deixa evidente a necessidade de se encontrarem alternativas para contribuir com o desenvolvimento do país a partir da pesquisa”, afirma o autor.
Botão de pânico
Também está pronto para a pauta na comissão um projeto que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos e oferecer sistema de reconhecimento facial dos clientes.
Na justificativa da proposta (PL 3.039/2023), o autor, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. “São medidas relativamente simples, que não devem trazer grandes custos para as empresas envolvidas, uma vez que têm grande expertise com tecnologia de informação; mas que, por outro lado, serão capazes de apresentar grande impacto positivo na prestação do serviço”, afirma.
Hackathon
Por fim, um projeto de resolução institucionaliza o Hackaton — Senado Federal, evento que busca estimular mais transparência de informações públicas por meio de tecnologias digitais (PRS 15/2022). A proposta, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), teve parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), com emendas.
A matéria denomina Hackathon o evento destinado a reunir profissionais e estudantes numa maratona de programação com o fim de desenvolver software ou solução tecnológica que atenda a um objetivo proposto. Trata-se de um mecanismo que vem sendo utilizado por instituições públicas e privadas que buscam aprimorar os seus processos por meio de soluções inovadoras desenvolvidas num curto espaço de tempo. O termo “hackathon” resulta de uma combinação das palavras inglesas hack (programar de forma excepcional) e marathon (maratona).
Segundo o texto, o evento Hackathon do Senado “objetiva reunir as melhores mentes do país para desenvolver soluções que visem ao aumento da transparência na divulgação de informações públicas por meio de tecnologias digitais e busquem melhorias do processo legislativo e do trabalho do Senado Federal”.
Fonte: Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado