CLDF realiza homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia

Em 4 de julho de 2024 é celebrado os 30 anos da promulgação do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994. Trata-se de um marco histórico que revolucionou a profissão e consagrou a advocacia como essencial para a construção de uma sociedade justa e democrática. Para celebrar essa data especial, na terça-feira (6), às 19h, o auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) será palco de uma sessão solene, proposta pela deputada Dayse Amarilio (PSB), para que a Casa possa render homenagens aos advogados e advogadas do Brasil, em especial aos profissionais do Distrito Federal, que diariamente lutam pela defesa dos direitos individuais e coletivos, pela justiça e pelo Estado Democrático de Direito.

Segundo Dayse Amarilio, tal legislação é fundamental não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira e, por consequência, o Distrito Federal.

“Ao assegurar prerrogativas fundamentais para o exercício da atividade advocatícia, a referida norma permite que os cidadãos e cidadãs brasileiras sejam assistidos com excelência. Nunca é demais ressaltar que a advogada e o advogado, à luz do artigo 133, são indispensáveis à administração da justiça”, diz a distrital. “Defender o Estatuto não significa uma defesa acrítica de uma categoria, mas sim a defesa de todo o sistema de Justiça e do acesso a esse sistema, considerando as competência do profissional da advocacia. Profissionais livres, com prerrogativas fortes e com atuação independente, são agentes fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa e que respeite e garanta os direitos de cada cidadão”, completa a parlamentar.

Para Dayse, “celebrar os 30 anos significa celebrar o reconhecimento de uma profissão independente, que atua de forma firme na busca pela Justiça, por uma sociedade democrática e pelo respeito às garantias fundamentais de todos os cidadãos”

Foram convidados para o evento a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Excelentíssima Senhora Daniela Rodrigues Teixeira; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF, Sr. Délio Fortes Lins e Silva Júnior; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF, Sra. Lenda Tariana Dib Faria Neves; o Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF, Sr. Paulo Maurício Braz Siqueira; a Secretária-Geral Adjunta da OAB/DF, Sra. Roberta Batista Queiroz; a presidente da Subseção OAB São Sebastião, Sra. Patricia Barbosa de Oliveira Landers e a conselheira Lívia Caldas Brito.

Estatuto vivo – Como toda profissão, a advocacia tem passado por diversas mudanças, inclusive com alterações legislativas no próprio estatuto, olhando para o futuro e enfrentando os desafios da tecnologia, do efetivo acesso à justiça e do respeito às prerrogativas da profissão.

Uma delas é de fundamental importância, cujo destaque se faz premente. Trata-se da Lei Federal nº 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia para incluir em seu texto a prioridade para a realização de sustentações orais nos Tribunais, em razão do estado gravídico das atividades.

A referida lei se origina do caso da Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira, que, no ano de 2013, requereu preferência para sustentação oral em um caso que tramitava no Conselho Nacional de Justiça, em razão de sua gravidez. No entanto, o seu pleito foi indeferido e ela se viu obrigada a esperar, durante muito tempo, para realizar sua sustentação. Ao sair de lá, foi direto ao Hospital e ficou internada para o nascimento de sua filha, prematura – 29 semanas – e que passou 61 dias na UTI. 

Felizmente, o Estatuto da Advocacia, após a aprovação desta lei, contempla a prioridade. Contudo, nem sempre a lei é cumprida, haja vista recente caso ocorrido em sessão virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em que um Desembargador daquela Corte negou prioridade à valorosa e atenta advogada Marianne Bernardi, grávida de 8 meses, o que gerou reações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, bem como do Conselho Federal da OAB. Nesse sentido, a vigilância para o cumprimento da lei é sempre necessária. 

O Estatuto – Estatuto atual é fruto de uma comissão de juristas extremamente qualificados, formada na gestão do então Presidente Marcelo Lavenère e apoiada pelo seu sucessor, José Roberto Batocchio. Recebeu uma série de sugestões e, a partir do relatório do Conselheiro Federal Paulo Lôbo, encaminhou o anteprojeto para o Congresso Nacional, que o aprovou no ano de 1994, tendo sido a lei sancionada pelo então Presidente da República Itamar Franco.

O Estatuto da Advocacia consolidou as prerrogativas e garantias dos advogados e advogadas, assegurando sua independência profissional e o livre exercício da advocacia. Estabeleceu princípios fundamentais para a profissão, como a ética, a publicidade e a responsabilidade profissional. Criou a OAB como entidade autônoma e independente, responsável pela defesa dos direitos dos advogados e advogadas e pela promoção da advocacia.

Ao longo dos 30 anos de sua vigência, o Estatuto fortaleceu a advocacia brasileira, tornando-a mais autônoma, independente e respeitada. Além disso, contribuiu para a consolidação do Estado Democrático de Direito, garantindo o acesso à justiça e a defesa dos direitos individuais e coletivos. Elevou o nível da profissão, com a exigência de formação rigorosa e a valorização da ética e da responsabilidade profissional.

Ainda há desafios a serem superados, como a luta contra a precarização do trabalho, a criminalização da advocacia e a morosidade da Justiça. Mas, com a união e o compromisso dos advogados e advogadas brasileiros, estamos certos de que construiremos um futuro ainda mais promissor para a advocacia e para o Brasil.

Serviço

Sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia
Data: 06/08/2024
Local: Auditório CLDF
Horário: 19h

Fonte: Assessoria de Comunicação da deputada Dayse Amarilio

Por Isis Dantas

Imagem: Divulgação/Ascom

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