CNJ abre processo disciplinar e afasta juiz Marcelo Bretas do cargo

Magistrado foi responsável por casos da Operação Lava Jato no Rio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (28), por 11 votos a 4, afastar do cargo o juiz federal Marcelo Bretas, enquanto ele é investigado por supostas irregularidades na condução de processos. O magistrado foi responsável por casos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Bretas é alvo de três reclamações disciplinares no CNJ, que foram julgadas em conjunto nesta terça-feira (28). Por unanimidade, os conselheiros decidiram abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.

As reclamações que resultaram no PAD são sigilosas e foram julgados a portas fechadas. Somente os advogados de Bretas tiveram permissão para permanecer na sala.

Um desses processos diz respeito a uma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega ter havido irregularidades na negociação de acordos de delação premiada homologados pelo magistrado. Em proximidade com promotores, ele teria negociado termos diretamente com advogados, diz a OAB.

Outro processo foi aberto pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que reclamou ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição de 2018 para o governo do estado do Rio. Na ocasião o magistrado foi responsável por homologar delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas.

A terceira reclamação foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

O juiz Marcelo Bretas, por meio de seus advogados no processo, nega qualquer irregularidade. A Agência Brasil tenta contato com os defensores para comentar a decisão desta terça-feira (28).

Em 2020, Bretas teve aplicada contra si a pena de censura, em decorrência de sua superexposição em dois eventos públicos da agenda do então presidente Jair Bolsonaro.

Processos

Em nota, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), do qual o Bretas faz parte,  afirmou que, com o afastamento do juiz titular da vara por até cinco dias, o juiz substituto assume os processos de relatoria do magistrado afastado. Se o afastamento superar cinco dias, é designado um outro juiz para assumir a titularidade da vara, podendo essa designação ser dirigida ao juiz substituto, que, assim, assume a titularidade plena enquanto o afastamento durar.

Foto: Tomaz Silva/ABr

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