Comissão analisa relatório de MP que abre o setor aéreo ao capital estrangeiro

Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 863/2018 aprecia na terça-feira (9) o relatório preliminar apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) à proposição que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas. A reunião tem início às 14h30, na sala 7 da ala Alexandre Costa.

A MP 863/2018 abre o setor aéreo ao capital estrangeiro ao pôr fim ao limite atual de 20% de capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais, e revogar uma série de exigências de participação de brasileiros na direção dessas empresas, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA, Lei 7.565/1986). O governo argumenta que as regras atuais impõem obstáculos ao desenvolvimento do transporte aéreo no Brasil.

A comissão mista da MP, cujo prazo de vigência expira em 22 de maio, é presidida pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB). Ao relatório preliminar foram apresentadas 21 emendas. O parecer aprovado na comissão mista será deliberado posteriormente nos Plenários da Câmara e do Senado.

Abertura de capital

O texto da MP 863/2018 revoga as exigências do CBA, o qual estabelece, como critérios para a exploração de serviços aéreos públicos, que a companhia tenha sede no Brasil, com direção exclusivamente brasileira e com 80% do capital social nas mãos de brasileiros.

O artigo 181 do CBA definia que a exploração de serviços aéreos públicos dependeria de prévia concessão, sendo esta somente dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede no Brasil; pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros; e direção confiada exclusivamente a brasileiros. A MP 863/2018 acaba com essa exigência e estabelece unicamente que a autorização será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

A MP 863/2018 revoga ainda os artigos 184, 185 e 186 do CBA. O artigo 184 estabelece que os atos constitutivos de concessionárias de serviços aéreos públicos, bem como suas alterações, dependerão de prévia aprovação da autoridade aeronáutica. O artigo 185, por sua vez, determina que as concessionárias remetam, no primeiro mês de cada semestre do exercício social, a relação completa de seus acionistas e das transferências de ações operadas no semestre anterior. O artigo 186, por fim, trata da possibilidade de fusão ou incorporação de empresas aéreas, temas já tratados em legislação mais recente.

Cabotagem

O governo, porém, esclarece que a MP 863/2018 não permite a exploração do mercado doméstico brasileiro a empresas aéreas estrangeiras. Empresas constituídas em outros países continuarão impedidas de realizar a chamada “cabotagem” — ou seja, o transporte aéreo de passageiros, carga e correio entre pontos no Brasil.

Conforme estabelece a proposição, a concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular, ou de autorização para o transporte aéreo não regular ou para serviços aéreos especializados somente será dada à pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil. Deste modo, para que uma empresa aérea estrangeira queira explorar serviços aéreos públicos no país, ela deverá constituir uma subsidiária em território brasileiro e operar conforme a legislação nacional.

Mesmo sendo modificado pela MP 863/2018, o CBA também é objeto de modernização no Senado, por meio do PLS 258/2016, que se encontra pronto para votação em Plenário. O texto reúne as normas gerais de aviação no país e trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil.

Veto em 2016

A liberação do mercado aéreo para estrangeiros foi debatida pelo Congresso em 2016. Em março daquele ano, a então presidente da República, Dilma Rousseff, assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49%, conforme previa a MP 714/2016. Durante discussão naquela Casa, o percentual subiu para 100%. Dilma assinou a MP um mês antes de ser afastada pela Câmara no processo de impeachment.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a liberação do mercado aéreo não foi bem recebida, Michel Temer fez um acordo para vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro. A solução foi uma alternativa para salvar a medida provisória, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Fonte: Agência Senado – Foto: Geraldo Megela/Agência Senado

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