Conheça os bastidores dos pedidos de busca e apreensão da (12:26)
No vaivém de solicitações enviadas à Justiça, a PCDF e o Ministério Público falam em “formação sólida da organização criminosa”
Os dias anteriores ao escândalo que sacudiu o Palácio do Buriti foram de intensa movimentação nos bastidores dos órgãos envolvidos na ofensiva. Uma triangulação em particular se destaca entre os preparativos da Operação (12:26): a dos pedidos de busca e apreensão de celulares e equipamentos eletrônicos dos investigados.
No inquérito ao qual o Metrópoles teve acesso com exclusividade, assinado em 11 de julho, os delegados da Polícia Civil Fernando Cesar Costa, Wenderson Teles e Ricardo Gurgel, todos da Coordenação Especial de Combate à Corrupção ao Crime Organizado e aos Crimes contra a Administração Pública (Cecor), pedem “a expedição de mandados de busca e apreensão, com expressa menção para celulares e eletrônicos em geral”.
Dois dias depois, o promotor Roberto Carlos Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), remeteu o pedido protocolado pela Polícia Civil à 4ª Vara Criminal de Brasília.
O promotor, no documento, sustenta a imperatividade da medida, “tendo em vista a formação sólida da organização criminosa com vista a influenciar e obter vantagem, em diversas condutas, e a necessidade de obter novos elementos de informação”.
Os pedidos incluíam os nomes de 11 suspeitos e de duas empresas. Em 17 de julho, o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara, deferiu parcialmente a demanda. Ele autorizou a batida policial apenas contra cinco dos 11 investigados. Em um primeiro momento, o magistrado não considerou urgentes as apreensões solicitadas em relação às demais pessoas alvejadas pela apuração.
No entanto, em 30 de julho, a Cecor formulou pedido de reconsideração para incluir outros investigados e destacou que “também é de suma importância o afastamento do sigilo telefônico e o consequente acesso aos dados dos celulares e demais equipamentos eletrônicos apreendidos”.
WhatsApp
No documento redigido pelos delegados, eles destacam que a comunicação por aplicativos instalados em celulares, como o WhatsApp, tem se tornado cada dia mais frequente. Por essa razão, “não seria diferente com os nossos suspeitos, ainda mais por já terem demonstrado, na interceptação telefônica citada nos autos, que, por vezes, preferem fazer uso dessa funcionalidade para evitar uma eventual investigação”.
“Acessando os celulares dos investigados, podemos verificar conversas travadas pelos mesmos tramando o crime com seus comparsas, fazendo uso de aplicativos, tipo WhatsApp, além de permitir acesso ao chip inserido no aparelho e aos contatos da agenda telefônica, visando identificação de outros integrantes” Trecho de pedido feito pela Polícia Civil
No dia seguinte, 31 de julho, o MPDFT encaminhou a demanda à Justiça, e o juiz Aimar Neres de Matos a deferiu em 1º de agosto.
A Operação (12:26) foi deflagrada seis dias depois, na manhã da última terça-feira (7/8). Os investigadores apuram denúncia de tráfico de influência, advocacia administrativa e indícios de organização criminosa envolvendo integrantes do governo de Rodrigo Rollemberg (PSB).
Outro lado
Na terça-feira (7) – data de deflagração da Operação (12:26) –, mesmo sem ainda ter conhecimento da íntegra das investigações, o Governo do Distrito Federal emitiu nota para esclarecer pontos específicos divulgados até então pela Polícia Civil e pelo Ministério Público.
No documento, o governo nega as acusações feitas pelos investigadores, afirmando não ter havido prática de advocacia administrativa e tráfico de influência.
Fonte: Metrópoles
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles