Conselheiro do TCDF, Manoelzinho do Táxi vira réu em processo no STJ
De acordo com denúncia do MPF, ele cometeu crime de prevaricação ao reter por um ano no próprio gabinete processo de interesse pessoal
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou réu, nesta quarta-feira (6/6), o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Manoel de Andrade, mais conhecido como Manoelzinho do Táxi. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer o crime de prevaricação ao reter por um ano no próprio gabinete processo de interesse pessoal. A informação é do tribunal superior.
O conselheiro é permissionário de licença de táxi desde 1976 e atuou como presidente do sindicato da categoria antes de ser eleito deputado distrital. O processo tramita no STJ pelo fato de Manoelzinho ter cometido o suposto crime durante o mandato de conselheiro do TCDF. Dos 15 integrantes do plenário, composto pelos mais antigos magistrados, apenas o ministro Edson Araújo foi contra o acolhimento da denúncia.
De acordo com argumentação do MPF, o conselheiro participou de, pelo menos, cinco votações relacionadas ao processo específico que prejudicaria a categoria. Em 12 de agosto de 2014, Manoel de Andrade pediu vista na ação e só a restituiu aos autos em 17 de agosto de 2015, embora o regimento interno da Corte de Contas estabeleça prazo de 10 dias para a devolução.
Como explicou o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, além de impedir o avanço da investigação, com o pedido de vista (entre 2014 e 2015) do caso, Manoel “proferiu voto pelo arquivamento da denúncia do MP local e, apenas após alardeado na imprensa [que ele tinha uma permissão de táxi em seu nome], se disse impedido de participar do julgamento”.
Improbidade
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também acatou denúncia contra Manoelzinho, quando ele já havia se tornado réu por improbidade administrativa em processo que apura suspeita de interferência em uma auditoria entre 2014 e 2015.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), autora da ação de improbidade administrativa contra Manoelzinho do Táxi, o conselheiro agiu a fim de evitar que eventual medida adotada pelo TCDF viesse a prejudicá-lo.
Ao Metrópoles, ainda na primeira fase do processo, Manoel de Andrade havia dito não ter nada a temer. Ele admitiu ser dono de uma concessão de táxi, datada de 1976, que é utilizada por um sobrinho, mas negou qualquer tipo de interferência. “A placa de táxi está na minha alma”, destacou, referindo-se à sua trajetória como taxista. A profissão lhe garantiu mandato de deputado distrital, até ser indicado em 2000, pelo então governador, Joaquim Roriz, à Corte de Contas.
Procurados nesta quarta-feira (6), tanto o Tribunal de Contas do DF quanto o conselheiro Manoel de Andrade afirmaram que não se pronunciariam sobre a recente decisão do STJ.
Fonte: Metrópoles
Foto: Jocil Serra/Agência Phocus