Contratos sem licitação da TCB na gestão Rollemberg somam R$ 1,8 mi

 

Relatório da Controladoria-Geral do DF identifica fracionamento de despesas para dispensar processo licitatório. Prática é ilegal

O desvio bilionário no Sistema de Bilhetagem Automática do DFTrans, investigado na Operação Trickster, pode não ter sido o único escoadouro de dinheiro do brasiliense no setor de transporte público durante a gestão Rodrigo Rollemberg (PSB). A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) descobriu uma irregularidade de R$ 1.841.336,87 em contratos firmados pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB) entre 2015 e 2016 – os dois primeiros anos da atual administração.

Segundo o relatório divulgado pelo órgão regulador, uma das falhas graves é o indício de fracionamento da despesa. A análise revelou que a unidade empenhou sucessivos gastos relativos a um mesmo objeto. A ação estaria em desacordo com entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Acórdão n° 262/2006 da Segunda Câmara do TCU determina que se observe o artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/1993, a Lei de Licitações, “e não fracione despesas, em especial, utilizando dispensa de licitação para aquelas acima de R$ 8.000,00, ou seja, realize o devido processo licitatório”.

Na Decisão n° 367/2010, o Tribunal estabelece a realização do planejamento de compras “a fim de que possam ser feitas aquisições de produtos de mesma natureza de uma só vez, pela modalidade de licitação compatível com a estimativa da totalidade do valor a ser adquirido”.

Mas os contratos da TCB, que vão desde compras de peças automotivas até a contratação de serviços para a manutenção de veículos, ignoram as determinações da Corte de Contas. No documento, a CGDF reforça que “as análises por credor e por subelemento da despesa indicam o fracionamento ilegal da despesa em várias dispensas de licitação”.

Trecho de relatório da CGDF

Falha grave: suspeita de serviços pagos e não realizados
Outra irregularidade apontada como a segunda falha grave é a falta de provas de que o serviço pago foi realizado.

No teste por amostragem, foram analisadas seis notas fiscais emitidas sem a comprovação de que o serviço foi feito. Os documentos somam um valor de R$ 621.244,80.

Em resposta enviada à Controladoria-Geral do Distrito Federal, o órgão explicou que identificou todas as notas fiscais eletrônicas e as ordens de serviço, cada uma acompanhada de termo de recebimento provisório e definitivo, contendo a descrição dos serviços executados, e tais elementos “deram lastro aos procedimentos seguintes de liquidação e pagamento das etapas concluídas”. Para a controladoria, porém, os esclarecimentos não foram suficientes.

No documento, a CGDF destaca que a documentação encaminhada pela presidência da empresa se limita a cópias de ordens de serviço e termos de recebimento provisório relativos a produtos/serviços declarados nas notas fiscais nº 1.500, 1.538, 1.673, 1.700, 1.726 e 1.759, “parcialmente saneadoras das falhas consignadas”.

“Mantendo-se, contudo, as impropriedades relativas às ausências de provas referentes aos serviços contratados de gestão de processos e transferência de conhecimento, dos produtos integrantes da NF-e nº 1.538, de elaboração de cronograma físico-financeiro de execução e de relatório de execução contratual”, frisou.

Como consequência, a CGDF aponta a impossibilidade de verificação de adequação dos pagamentos de serviços contratados e possibilidade de prejuízo ao erário pelo pagamento de despesas não devidamente comprovadas.

Trecho de relatório da CGDF

Sem pesquisa de preço
Além disso, o relatório apontou a ausência de ao menos três pesquisas de preços por item a licitar, em um processo de 2016 visando à contratação de empresa para fornecer peças de suspensão e direção para atender a frota de ônibus da TCB. A consequência, conforme aponta o órgão, é o possível “enviesamento das estimativas de preços, com risco de prejuízo ao erário”.

Segundo a CGDF, a prática está em desacordo com o Acórdão n° 1.547/2007 do TCU, o qual determina a consulta dos valores correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, constantes no sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no artigo 43, inciso IV, da Lei de Licitações, “consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos”.

Confira a íntegra do relatório:

Relatório da Controladoria-Geral do DF aponta falhas em dispensa de licitação da TCB by Metropoles on Scribd

Recomendações
Sobre a dispensa de licitação, a Controladoria-Geral do Distrito Federal recomendou que seja elaborado um planejamento de contratações considerando a expectativa de demanda anual por peças de veículos automotores, serviços de manutenção e consumo de combustível da empresa, a fim de se eliminar a prática de contratações mediante dispensa de licitação. Também foi instaurado um processo administrativo para apurar responsabilidades pelos sucessivos atos dessa natureza praticados nos exercícios de 2015 e de 2016.

Com relação à ausência de três orçamentos em pesquisa de preços, a Controladoria-Geral solicitou a apuração adequada para confirmar que a compra mais vantajosa foi selecionada. A CGDF também pediu para a TCB anexar aos autos provas de que os serviços foram executados.

Outro lado
Em nota, a TCB alega que examinou todos os apontamentos indicados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e as providências foram tomadas, de acordo com resposta enviada ao órgão por meio de ofício em 13 de março de 2018.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

 

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