Decreto regulamenta TPD, benefício que permite jornada extra na Saúde

 

Serão permitidas jornadas de até 18 horas a servidores da pasta. A remuneração não será incorporada aos vencimentos

Decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e publicado nesta segunda-feira (14/5), no Diário Oficial do DF, regulamenta o trabalho em período definido (TPD) na rede pública de saúde do DF. A criação do benefício, aprovado pela Câmara Legislativa, foi a forma encontrada pelo Palácio do Buriti para driblar as restrições nas escalas dos servidores da área impostas pelo Tribunal de Contas local (TCDF).

Em 2017, a Corte determinou a suspensão da jornada de trabalho contínua superior a 18 horas. Pela decisão, a pasta só poderia permitir que a carga de oito horas diárias fosse ultrapassada em, no máximo, duas horas extraordinárias, com descanso superior a 11 horas.

Diante da ameça de um colapso no atendimento, o GDF elaborou projeto de lei instituindo o TPD. Ele abrange também a jornada de trabalho dos médicos que atuam como docentes na Escola Superior de Ciências de Saúde (Escs).

De acordo com as regras, a remuneração não será incorporada aos vencimentos dos servidores. Ela terá valor fixo para qualquer funcionário de mesmo cargo, calculado em função do número de horas trabalhadas. E deve corresponder à fração proporcional ao vencimento básico do último padrão vigente do respectivo emprego, com adicional de 25% em fins de semana e feriados, além de gratificação por trabalho noturno prevista em lei, quando for o caso.

Serão admitidas jornadas de TPD de 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, e 18 horas, dependendo do horário de funcionamento da unidade da rede pública de saúde, garantido descanso não inferior a seis horas entre jornadas de trabalho e respeitando normativa própria.

Ainda de acordo com o decreto, as jornadas de TPD não poderão superar 44 horas mensais por servidor, podendo excepcionalmente, ser autorizado o limite de até 96 horas mensais, conforme regulamentação a ser estabelecida, quando não houver outro servidor para realizar o trabalho.

Economia
Pelos cálculos do GDF, o gasto estimado com a criação da TPD será de R$ 6,4 milhões mensais. A Secretaria de Saúde alega que a medida trará uma economia de R$ 4 milhões aos cofres públicos, pois a despesa atual com horas extras chega a R$ 10,4 milhões.

Pelo decreto publicado nesta segunda (14), o TPD é aplicável ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Saúde e da Fundação Hemocentro de Brasília, ao funcionário efetivo da secretaria cedido ou à disposição de outro órgão ou entidade, desde que remunerado pelo órgão de origem e ao pessoal contratado por tempo determinado.

A concessão do benefício está condicionada à aprovação prévia de escala a ser laborada, à especialidade do cargo efetivo ocupado pelo servidor e à compatibilidade de horário com a carga horária contratual do funcionário. O TPD tem de ser pago em até 60 dias após findado o mês no qual o serviço foi prestado.

O TPD de fim de semana será considerado das 19h de sexta-feira até as 7h da segunda-feira, quando em jornada de 12 horas ou mais. O benefício de feriado será considerado das 19h do dia anterior ao feriado até 7h do dia subsequente, quando em jornada de 12 horas ou mais.

O pagamento será devido mediante comprovação da efetiva execução do serviço. É considerada infração disciplinar a ausência injustificada no horário em que o servidor houver se comprometido a comparecer para o trabalho, sem prejuízo da responsabilização civil, ética e criminal pelos danos causados.

Falta controle
A criação do TPD pode, entretanto, não garantir a melhoria no atendimento da Saúde no DF. Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas mostrou que falta melhor controle da frequência dos servidores.

O documento revela que há diversas faltas de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem (como atestado médico, férias, folga, abono, etc) registradas no Forponto, o programa de controle de frequência, sem justificativas. O relatório do software indica uma média de 15 ausências injustificadas por servidor.

A auditoria do TCDF apontou ainda que, apesar da quantidade elevada de faltas sem qualquer justificativa, constatou-se baixo percentual de desconto em folha de pagamento dos valores correspondentes aos dias não trabalhados.

Os auditores também encontraram várias irregularidades na comprovação da frequência dos servidores. Entre elas, estão a falta de marcação do ponto; validações indevidas de atrasos e faltas; autovalidação de faltas por diretores e coordenadores (o servidor aprovava a própria ausência); e aprovação de ocorrências em matrículas de servidores não subordinados.

No período avaliado, 57% das validações irregulares estavam associadas a médicos (34,58%), seguidas de técnicos de saúde (23,89%). Também foram encontrados casos em que o servidor, ocupante de dois cargos acumuláveis (por exemplo: enfermeiro e diretor), validou ausências injustificadas de uma das suas matrículas, o que afronta ao princípio da segregação de funções.

Os auditores encontraram casos como o de um servidor que morava em Sobradinho e registrava sempre a entrada em uma unidade perto de casa, mesmo estando lotado na Asa Norte. Para se ter uma ideia do problema, em apenas três dias selecionados por amostragem, foram verificadas 899 marcações de frequência em unidades distintas da lotação de origem.

O monitoramento mostrou, ainda, a existência de catracas inoperantes e estocadas em almoxarifados até hoje, mais de quatro anos após a aquisição, com prejuízo de pelo menos R$ 949 mil aos cofres públicos. Segundo os auditores, a solução tecnológica contratada pela secretaria se mostrou inadequada, com limitações que impedem sua efetiva aplicação na rede pública do DF.

Os técnicos do TCDF afirmam que, das 33 catracas adquiridas, 15 estão encaixotadas no almoxarifado da SES e 18 encontram-se inoperantes no Instituto Hospital de Base do DF, algumas dessas jogadas em um depósito do IHBDF.

O outro lado
Em nota enviada ao Metrópoles na época da divulgação do relatório, a Secretaria de Saúde informou que as situações apontadas no relatório estão sendo investigadas. “A Controladoria Setorial da Saúde atua com rigor para coibir irregularidades, o que vem resultando no aumento do número de processos disciplinares. Enquanto em 2016 foram abertos 146 processos, em 2017 foram instaurados 402 processos para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades”, destacou.

Segundo a pasta, faltas de registros de marcação de ponto podem ocorrer quando o servidor esquece de registrar alguma marcação, perde o crachá ou ainda quando o crachá apresenta defeito.

Sobre as catracas eletrônicas, explicou que já foi determinada a instalação.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

 

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