Defensoria Pública do DF cria novo núcleo de proteção de jovens vítimas de violência doméstica

Decisão foi tomada por unanimidade durante reunião ordinária do Conselho Superior da instituição realizada nesta sexta-feira (7)

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) criará um novo Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) dedicado à proteção e à promoção das crianças e dos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A decisão foi tomada por unanimidade durante reunião ordinária do Conselho Superior da instituição realizada nesta sexta-feira (7).

O intuito é que o Núcleo de Proteção e Promoção da Criança e do Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Familiar atue de forma especializada, nos casos específicos relacionados à temática e previstos na Lei Henry Borel (lei nº 14.322/22), bem como nas medidas protetivas de urgência e conexas.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, é fundamental que a DPDF tenha um núcleo específico para combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. “É um público que se encontra em situação de vulnerabilidade por natureza. É nosso papel atuar no combate a esse tipo de crime, não só defendendo os direitos dos jovens, mas promovendo políticas públicas de proteção a eles”, defendeu.

A corregedora-geral da DPDF e relatora da proposta, Juliana Leandra de Lima Lopes, explica que, com a criação do novo NAJ, a atuação ocorrerá de forma especializada no combate à violência e proteção.

“Além de contarmos com o Núcleo da Infância e Juventude, teremos também uma unidade especializada nos casos da Lei Henry Borel. Isso é fundamental para garantir a proteção imediata e efetiva dos direitos das crianças e dos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, atuando também para a interrupção do ciclo de violência, além de assegurar que recebam a proteção necessária e com prioridade”, finalizou.

Lei Henry Borel

A Lei Henry Borel foi criada após a morte do menino de 4 anos decorrente de hemorragia interna causada por violência doméstica e familiar. O texto, que tomou como referência a Lei Maria da Penha, estabeleceu medidas protetivas específicas para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência em ambiente familiar e alterou a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros.

*Com informações da DPDF

Fonte: Agência Brasília

Foto: Divulgação/DPDF

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