Detran-DF inicia parcelamento de débitos por cartão de crédito

 

Isso inclui multas de trânsito e débitos de transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos

A partir de segunda-feira (14/5), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) disponibilizará aos usuários o novo sistema de parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito. Agora, será possível parcelar multas de trânsito e débitos administrativos, como transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ainda não está disponível para parcelamento por meio de cartão. A inclusão depende de conexão sistêmica da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal com as empresas credenciadas.

Também não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da federação e multas aplicadas em outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Como parcelar?
O parcelamento poderá ser realizado via web, acessando o link das empresas pelo site do Detran-DF, no item Veículos/Parcelamento de débitos, ou presencialmente nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, Depósito de Veículos Apreendidos I (em frente ao autódromo) e também nos postos do Na Hora. A consulta dos débitos já aparece no sistema das empresas, não sendo necessário emitir boletos no balcão.

As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que irão oferecer o serviço, e o procedimento será realizado exclusivamente pelas credenciadas, não tendo interferência de servidores do Detran no processo.

Inicialmente, o serviço será disponibilizado para cartões de bandeira Visa e Master, nas unidades do Detran-DF, e poderá ser parcelado de duas a 12 vezes. Já pelo site, será possível optar por mais bandeiras, tendo em vista que haverá a concorrência de outras empresas, com juros diferenciados, e o usuário poderá optar pelo que achar melhor.

Também será possível a utilização do cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que este esteja presente, juntamente com o proprietário do veículo. A opção online é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.

Emissão de Certificado
O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e liberação do automóvel, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou financeiro. Para realizar os demais serviços é necessário aguardar compensação bancária, que deverá ocorrer em no máximo dois dias após a realização do parcelamento.

Casos de fraude, não pagamento ou outros problemas relacionados ao parcelamento com o cartão de crédito serão de responsabilidade das empresas junto aos bancos.

Resolução nº 697
O parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão foi adotado por meio da Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 10 de outubro de 2017, e da Portaria nº 53, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 23 de março de 2018, que estabeleceram e normatizaram os procedimentos sobre o pagamento parcelado de multas e demais débitos relacionados ao veículo por meio de cartão de débito ou crédito.

Com informações do Detran-DF

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Divulgação

 

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