Edson Fachin nega pedido da defesa de Lula para suspender inelegibilidade
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista.
No pedido apresentado pela defesa de Lula e analisado por Fachin, pretendia se que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.
Os advogados apresentaram como argumento, a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.
Para Fachin, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula, e concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro.
O ministro entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido e, determinou o arquivamento do caso. No entanto, a defesa do petista ainda pode recorrer para que a questão seja julgada pelo plenário.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, argumentou Fachin.
Fachin destacou ainda que, suspender os efeitos da condenação de Lula, conforme pedido, indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.
“Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional”, observou o ministro.
Fonte: Blog Edgar Lisboa
Foto: Felipe Pontes/Agência Brasil