Educação levanta dados para promover pagamento de exercícios findos
Ação visa beneficiar 25 mil interessados, entre servidores ativos, aposentados e professores substitutos contratados com a regularização referente a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) está comprometida em regularizar os pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conhecidos como “exercícios findos”, dos servidores ativos e aposentados, bem como de pensionistas e professores substitutos. A iniciativa visa assegurar-lhes a regularização financeira, beneficiando diretamente mais de 25 mil interessados. Para ver se está dentro da lista de contemplados o interessado deverá acessar o link para consulta.
O pagamento dos créditos de “exercícios findos” administrativamente somente poderá ser efetivado aos interessados que comprovarem não ter solicitado os pagamentos pela via judicial e/ou declararem a desistência de Ação Judicial com o mesmo fim, por meio de declaração
A consulta apresentará os valores que, no momento, encontram-se passíveis de pagamento num montante originário, sendo aplicados juros e correção monetária apenas quando do pagamento pela via administrativa.
Após isso, o interessado deve seguir os passos indicados ao final da matéria para concluir a solicitação de pagamento pela via administrativa.
Declaração
A comprovação do requisito acima deve ser realizada com o preenchimento da “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”, disponível no Portal do Servidor do Distrito Federal.
Após o preenchimento, a declaração é enviada eletronicamente para o setor responsável. Os interessados que não possuem acesso ao Portal do Servidor poderão preencher a declaração manualmente (disponível no final da página), assinar digitalmente por meio da plataforma digital GOV.BR e enviar para o e-mail dea.dipae@se.df.gov.br. Não há a necessidade de comparecer para entregar a declaração.
Pagamento
Neste momento, não serão contemplados os créditos de natureza indenizatória, tais como aqueles que tenham como fato gerador licença-prêmio, abono permanente, abono pecuniário de férias, auxílios alimentação e transporte, pensões especiais, indenizações e restituições trabalhistas e despesas relativas à remuneração de servidores inativos e pensionistas.
Os pagamentos serão realizados em lotes, sendo o primeiro previsto para início de abril.
Alerta
É importante lembrar que todas as comunicações oficiais e procedimentos serão realizados exclusivamente por intermédio dos canais oficiais da secretaria, como o site oficial, o Portal do Servidor e os e-mails institucionais.
A SEEDF ressalta que nenhum pagamento ou taxa são exigidas para a inserção do nome do interessado no processamento da solicitação de autorização de pagamentos, provenientes de exercícios findos.
Se o interessado receber solicitações de pagamento, fornecimento de informações pessoais ou financeiras por canais não oficiais, como mensagens de texto, ligações telefônicas ou e-mails não institucionais, não deve atender a esses pedidos.
Para qualquer dúvida, os servidores podem entrar em contato com a Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipae) pelo telefone (61) 3318-2875 ou pelo e-mail dea.dipae@se.df.gov.br.
Veja o passo a passo de como acessar e preencher a “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”
– 1º passo: O servidor deverá entrar no site https://www.gdfnet.df.gov.br/ e acessar com seu CPF e senha para saber o valor originário, ou seja, sem correção.
– 2º passo: Clicar em “Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, depois “Declaração” e realizar o preenchimento dos dados solicitados, caso o servidor tenha interesse de constar no processo de pagamento por vias administrativas e abrir mão de processos judiciais para este fim
– 3° passo: Após o preenchimento, clicar em “Confirmar” e, após, inserir a senha novamente e clicar em “OK”. Em uma nova aba, aparecerá a declaração em formato PDF para impressão
*Com informações da SEEDF
Fonte: Agência Brasília
Foto: Divulgação/Agência Brasília