Em resposta à solicitação do SindSaúde, SES flexibiliza pedidos de férias e abonos

Avaliação de cada caso será do gestor setorial em observância da assistência à população

Após solicitação do SindSaúde-DF, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou circular em que flexibiliza os pedidos de férias e abonos. A marcação destes benefícios, de forma excepcional, fica condicionada a não desassistência do serviço público e atendimento da população, respeitando-se o limite de liberação de 1/3 (um terço) dos profissionais. A avaliação de cada caso será realizada pelo gestor setorial do servidor.

No início da pandemia, uma circular determinou que todos os pedidos de férias, abonos, licenças em geral, fossem canceladas por conta da necessidade da força máxima no combate ao Coronavírus e outras endemias.

Na última segunda-feira (1), a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, enviou documento ao secretário de Saúde, Francisco Araújo, solicitando a reavaliação das determinações. No ofício, a presidente afirmou que a flexibilização contribuirá sobremaneira para a diminuição dos eventos que acarretam afastamento por motivo de saúde e possibilitam às equipes planejar melhor o segundo semestre, diante das incertezas anteriormente mencionadas.

“É uma decisão sensata e sensível às dores que os servidores também enfrentam. Sabemos de inúmeros episódios de esgotamento de trabalhadores que estão no enfrentamento. Essa pausa é necessária para que todos voltem ao trabalho com força total. Evidentemente a SUGEP fará isso com cautela e na certeza de que o atendimento ao público não será prejudicado nesse momento de pandemia. O SindSaúde sempre estará na defesa da categoria e pensando no bem comum. Ainda teremos, infelizmente, muitos meses de luta contra o coronavírus. Precisamos estar fortes” afirma a presidente Marli Rodrigues.

Outros casos

O documento da SES diz ainda que outros afastamentos previstos em Lei e que constam em  Circular anterior serão analisados e deliberados pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), devendo sempre ser considerado o interesse público e que o atendimento assistencial ao usuário do sistema de saúde não reste prejudicado.

O secretário Francisco Araújo reforça que a deliberação não implica em autorização automática pela concessão, devendo cada gestor local conceder afastamentos legais levando-se em conta as condições do caso concreto das unidades.

Fonte: SindSaúde DF | Imagem: Éder Oliveira

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