Empresário, prepare-se: o eSocial veio para ficar

 

Em janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência do envio das informações cadastrais. A obrigatoriedade de transmissão do eSocial para contribuinte pessoa física, equiparado à pessoa jurídica, ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.

O eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada, o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. “Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos empresários, pois a grande mudança do eSocial não está relacionada somente com a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação exige, principalmente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe novas obrigações, todos esses dados já são registrados atualmente por meio de diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma espécie de auditor eletrônico do cumprimento da legislação trabalhista, com atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados”.

Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergência e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselhável que procurem orientação e façam as adequações necessárias nos processos de Recursos Humano (RH) para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificado digital é um item necessário e obrigatório para a transmissão das informações da empresa ao eSocial.

“Revise os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde, segurança do trabalho, exames admissionais, demissionais e periódicos. Também é importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informações de acidente de trabalho e validar a documentação da empresa, dos empregados e seus dependentes, pois todas as informações serão objetos de análise do sistema.

O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as informações e proporcionar maior segurança aos trabalhadores”, ressalta Ailton de Sousa Gonçalves – Contador, Perito e Sócio-Titular da 3M Contabilidade Eireli-ME (Taguatinga-DF).

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas

Foto: Reprodução

 

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