Empresários criticam prazo que GDF terá para cuidar do próprio lixo

Em dezembro de 2017, o Executivo local estendeu a data-limite para entidades públicas que geram mais de 120 litros de resíduos por dia

Todos os grandes geradores de lixo do Distrito Federal deveriam assumir a responsabilidade de administrar os resíduos em 1° de janeiro de 2018. Por meio de um decreto publicado em 29 de dezembro do ano passado, porém, o GDF aliviou a situação para parte dos estabelecimentos com esse perfil: apenas os órgãos públicos tiveram o prazo estendido até 30 de junho.

A data-limite para o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) deixar de fazer o serviço foi prolongada pela terceira vez. Em fevereiro de 2017, quando expirou o período previsto para adaptação das instituições, o Executivo local anunciou novo cronograma, que ia de 31 de julho a 31 de dezembro – neste último, estavam incluídas as entidades públicas, como pastas do GDF, embaixadas e ministérios.

A ação é classificada como inoportuna pelo assessor econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Eustáquio Carvalho. Ele diz que o governo deveria ser o primeiro a dar exemplo, mas, em vez disso, “usou o poder para ele mesmo”. “Tem muito mais empresa privada. Por que o privilégio?”, questiona.

O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes e Bares de Brasília (Sindhobar), Jael Antônio da Silva, também ataca a medida. Para ele, a lei deveria ser respeitada pelas entidades públicas no mesmo período dado para as empresas privadas. Ele sustenta que houve resistência dos comerciantes para implantar a mudança no gerenciamento do lixo, mas, mesmo assim, “entenderam a responsabilidade que têm com o meio ambiente.”

As despesas com o novo sistema, de acordo com ele, devem ser repassadas para os consumidores. “Custava, no mínimo, R$ 1,4 mil apenas para a elaboração do plano para administrar o lixo, além de R$ 90 a R$ 120 a serem pagos, por dia, para o recolhimento por cada tonelada”, pontua.

No caso dos bares e restaurantes, vai sobrar para o consumidor, porque esse valor vai ser diluído nos produtos e serviços

Jael Antônio da Silva, presidente do Sindhobar

O prazo foi ampliado até que seja votado o Projeto de Lei nº 1.870/2017, o qual determina a gestão centralizada dos resíduos na administração pública, e, “desta maneira, permite uma solução mais econômica aos cofres públicos”, esclarece o GDF, em nota.

Regularização
São consideradas como grandes geradores as unidades não residenciais que produzem mais de 120 litros de resíduos sólidos não recicláveis por dia. Segundo a Lei n° 5.610/2016, elas devem ser responsáveis por todo o processo de gerenciamento do lixo: desde a separação até o descarte. Para se regularizarem, as instituições precisam informar ao SLU se elas próprias farão o serviço ou qual empresa será contratada.

A autarquia estima que há 3 mil estabelecimentos com essa característica no Distrito Federal. Entretanto, 40% nem iniciaram o procedimento para ficarem em dia com a lei. Apenas 517 empresas tiveram o cadastro aprovado – a quantidade representa em torno de 17,2% do total. Mais 726 fichas começaram a ser preenchidas, mas não foram finalizadas, e em 503 está faltando alguma documentação. Outras 25 estão em análise.

A expectativa do Serviço de Limpeza Urbana é de economizar R$ 1 milhão por mês quando todos estiverem cumprindo a determinação. Enquanto isso, porém, o órgão deixa de gastar em torno de R$ 300 mil mensais. O valor será realocado para cobrir o déficit nas contas, que chega a R$ 300 milhões, explica a diretora-presidente do SLU, Kátia Campos.

O dispositivo legal prevê de advertência até apreensão de veículos em caso de descumprimento da norma. Segundo a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), foram aplicadas 26 multas e 208 notificações por esse motivo. “A princípio, a fiscalização é feita para educação e orientação”, complementou a agência. Só em 2017, foram realizadas 12,4 mil ações fiscais nos locais classificados como grandes geradores de lixo.

De acordo com a Agefis, caso o cadastro não tenha sido realizado, o estabelecimento será notificado e terá prazo de cinco dias para fazê-lo. Se a ordem não for cumprida, receberá multa de R$ 500 e, “persistindo o erro, o valor sobe para R$ 2 mil.”

 

Fonte: METRÓPOLES – Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

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