Empresas com mesmos sócios não podem participar de licitações do GDF

 

O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucional lei promulgada pela Câmara Legislativa em 2017. A decisão foi unânime

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia a participação de empresas com mesmos sócios em processos licitatórios do Governo do Distrito Federal (GDF). Por unanimidade, os 18 desembargadores presentes em plenário na tarde desta terça-feira (24/7) julgaram procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A partir de agora, empresas diferentes com sócios em comum ficam vetadas das concorrências do GDF. A Lei Distrital 5.980, de 18 de agosto de 2017, foi promulgada pelos deputados distritais mesmo após o veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Conforme argumentou o MPDFT na ação, a lei tem vício de inconstitucionalidade material, porque feriu competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Ou seja, ao criar possibilidade de participação de empresas com sócios em comum em licitações, a Câmara Legislativa do DF criou uma possibilidade não prevista na Lei Federal 8.666/93.

Os desembargadores entenderam que a norma distrital feriu a Constituição Federal ao invadir a esfera de competência privativa da União, portanto declararam a inconstitucionalidade. A decisão tem efeitos retroativos à sua data de publicação.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade do texto. O governador e a Procuradoria-Geral do DF opinaram no mesmo sentido da solicitação do MPDFT e pediram a procedência da ação. (Com informações do TJDFT)

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

 

 

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