Estados e municípios devem entrar na reforma da Previdência em PEC paralela

O relator da comissão que acompanha a reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (à dir.), informou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já endossou a proposta de o Senado apresentar outra PEC

O Senado deverá incluir os servidores públicos estaduais e municipais na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição (PEC). Com isso, o texto principal da reforma (PEC 6/2019) poderá ser aprovado pelos senadores no próximo semestre sem alterações.

A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que o grosso da reforma da Previdência seja promulgado mais cedo. O Senado deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, se não efetuar mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais.

A informação foi confirmada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da comissão especial que acompanha a reforma da Previdência. Ele disse que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já chancelou o plano. Davi vai conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para garantir que a PEC paralela tenha um caminho suave entre os deputados também.

Tasso se diz “extremamente favorável” à inclusão dos estados e municípios na reforma. Eles já constavam da versão original da proposta, enviada pelo Executivo, mas foram excluídos na preparação do substitutivo da comissão especial. Para o senador, isso se deveu à atmosfera conflituosa que envolveu o assunto na Câmara. Ele acrescentou que o Senado terá mais ponderação.

— Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um equívoco [da Câmara], num momento de muitas discussões. A questão foi colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima.

Desde maio o Senado se reúne com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, entre as quais está a aplicação das novas regras previdenciárias para eles de imediato. O apoio à inclusão é tido como um consenso.

O senador Humberto Costa (PE), líder do PT — partido que se opõe à maior parte da proposta do governo — também está de acordo com essa alteração.

— Não é possível existirem regras para servidores públicos federais que sejam diferentes das regras para servidores públicos estaduais e municipais. A ideia de que cada estado e município defina a sua, criaria uma absoluta balbúrdia no que diz respeito às aposentadorias — apontou.

Ele alertou, porém, que ainda não tem certeza sobre o caminho escolhido para fazer essa mudança, e evita falar na aprovação imediata da PEC 6.

Em junho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou um estudo sobre a situação dos regimes previdenciários estaduais. O documento identificou quadros graves em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o sistema consome cerca de 30% da receita líquida.

O desequilíbrio decorre em grande medida de regras favoráveis aos segurados, como aposentadoria precoce e benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo. O problema dos estados é agravado pelo fato de cerca de metade dos seus servidores pertencerem a categorias que têm tratamento especial, notadamente professores e militares.

O analista responsável pelo estudo, Josué Pellegrini, foi confirmado na semana passada como novo diretor da IFI. Em entrevista à Rádio Senado, ele defendeu a inclusão de estados e municípios na reforma, antes que o descontrole dos gastos consuma outros setores do Orçamento.

— O deficit das previdências estaduais é bastante elevado na grande maioria dos estados e tende a crescer, pressionando e dificultando o cumprimento das outras atribuições, como saúde, educação e segurança.

A “PEC paralela”

O recurso da “PEC paralela” não é inédito, e inclusive, já foi usado em uma reforma previdenciária em 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança sobre o valor da aposentadoria.

Na ocasião, senadores da base do governo que eram críticos do texto firmaram um acordo para não promover alterações sobre a proposta principal, de modo a permitir a sua promulgação rápida. Em troca, apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que corrigiria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria.

A PEC paralela de 2003 foi apresentada uma semana depois da aprovação do texto principal da reforma na comissão especial do Senado. Promulgada em 2005, ela se transformou na Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição.

O senador Paulo Paim (PT-RS) foi um dos principais articuladores daquele arranjo. Ele rejeita a perspectiva de o Senado apenas “carimbar” a PEC 6, sem fazer nenhuma alteração sobre o conteúdo que a Câmara enviar, mas observa que a estratégia de um texto à parte pode ser bem-sucedida, como aconteceu em 2003.

— Eu estava rebelde em relação à reforma e a alternativa que criamos foi a PEC paralela. Ela resolveu para melhor a situação de muitos trabalhadores. Não posso ser contra [a ideia].

Principais pontos da reforma

Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência. Estudo da Instituição Fiscal Independente apresenta os principais pontos e estima o impacto fiscal do novo formato da proposta, em comparação com a versão original (veja detalhes na galeria de imagens acima). O segundo turno deve ficar para o segundo semestre. Só depois de uma nova aprovação a proposta virá para o Senado.

Nos dias seguintes, os deputados analisaram destaques que pretendiam modificar pontos específicos do texto, a maioria foi rejeitado, mas vingaram os regimes especiais para policiais da União e para professoresa redução do tempo de contribuição para homens e as novas regras sobre a concessão de pensões.

Fonte: Agência Senado – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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