Ex-deputado é condenado a nove anos por mortes em acidente de trânsito
Em 2009, Fernando Ribas Carli Filho se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens em Curitiba
O ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, 35, foi condenado na tarde desta quarta-feira (28) a nove anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por duplo homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar).
Em 2009, ele se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens em Curitiba. O ex-parlamentar, julgado por um júri, poderá recorrer em liberdade.
O júri, formado por cinco mulheres e dois homens, entendeu que Carli assumiu o risco de matar na ocasião. O ex-deputado havia ingerido álcool antes do acidente. A dosimetria da pena ficou a cargo do juiz Daniel Avelar.
Os jurados responderam quatro questões formuladas pelo juiz: se houve morte, se a ação do réu foi causa da morte, se o réu agiu de forma culposa (por imprudência) e se o acusado deveria ser absolvido. Eles julgaram que o ex-deputado agiu de forma dolosa e votaram contra a absolvição.
Ao ser interrogado no julgamento, Carli assumiu parcela de culpa, mas disse que não teve a intenção de matar. “Tenho certeza de que ele não saiu de casa com a intenção de morrer, mas eu também não saí com a intenção de matar.”
O ex-deputado afirmou estar arrependido e pensar no acidente todos os dias. Ele pediu “desculpas” às mães das vítimas. Uma delas, a deputada federal Christiane Yared (PR), acompanhava o julgamento nas primeiras fileiras.
“Quero hoje poder pedir desculpas pelo que causei. Eu quase morri. O filho de vocês morreu e eu quero, do fundo do coração, pedir desculpas”, disse.
Carli afirmou que “jamais poderia imaginar” que um carro passaria na frente do seu na via preferencial, argumentação utilizada pela defesa. Seus advogados sustentaram que as vítimas também erraram ao invadir a preferência do acusado.
A defesa argumentou que o ex-deputado deveria ser condenado por homicídio culposo, quando não há a intenção de causar dano. Os advogados defenderam que Carli não assumiu o risco de matar, da mesma forma que não assumiu o risco de morrer. Uma prova disto seria que o próprio acusado quase morreu -situação que não teria sido prevista por ele.
No caso de homicídio culposo, sua pena seria de dois a quatro anos. Para homicídio doloso, o Código Penal prevê pena de seis a 20 anos.
O julgamento já havia sido agendado outras duas vezes nos últimos anos, mas foi cancelado após cortes superiores aceitarem recursos da defesa do ex-parlamentar.
RELEMBRE O CASO
O acidente que matou Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, ocorreu na madrugada do dia 7 de maio de 2009, no bairro do Mossunguê. Os amigos morreram na hora e o ex-deputado ficou internado por um mês. O carro dos jovens foi completamente destruído.
Exame etílico do IML (Instituto Médico Legal) indicou que Carli dirigia embriagado. Segundo o laudo, havia em seu sangue cerca de oito decigramas de álcool por litro, quatro vezes o limite permitido, de dois decigramas. No julgamento, o ex-parlamentar voltou a admitir que havia bebido.
Laudo do Instituto de Criminalística do Estado constatou que o ex-parlamentar dirigia a uma velocidade entre 167 e 173 km/h. O limite da via é de 60 km/h. Com 130 pontos na carteira de habilitação, 110 acima do permitido, Carli não poderia ter assumido o volante.
Questionado pelo juiz, o ex-deputado afirmou que não tinha conhecimento de que sua carteira havia sido suspensa. Ele também disse que o alto número de infrações se justificaria porque seu carro teria sido utilizado para todos os deslocamentos de seu gabinete e conduzido por colaboradores.
A perícia indicou, ainda, que o veículo “decolou” por ao menos dez metros antes de bater no automóvel das vítimas. Segundo a investigação, o carro do deputado vinha em alta velocidade quando passou sobre uma inclinação, perdeu o contato com o solo e voou em direção ao teto do automóvel onde estavam os dois jovens. Com informações da Folhapress.
Fonte: Notícias Ao Minuto
Foto: Reprodução