EXECRAÇÃO E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Miguel Lucena*
Não consigo entender a alegria de determinadas pessoas, especialmente autoridades constituídas, diante do infortúnio dos que se veem diante das garras do Estado, submetidos à coerção de uma investigação ou de um processo criminal.
Narraram para mim que os promotores de justiça responsáveis pelas buscas no apartamento do delegado Paulo César Barongeno, juntamente com delegados e agentes da Corregedoria da Polícia Civil, vibravam dando socos no ar antes de ingressar no domicílio. Contam que um delegado da Corregedoria pulava num pé só.
Acusavam o delegado de coação a uma testemunha que, após se desentender por causa de um negócio, estava prestes a delatar alguém do convívio da autoridade policial, o que não restou comprovado.
O delegado foi exposto à execração pública, mas agora a verdade prevaleceu: o juiz da 10ª Vara Criminal de Brasília absolveu sumariamente os delegados Paulo César Barongeno e Sandra Maria da Silveira, marido e mulher, que tiveram suas carreiras prejudicadas por causa da precipitação e da sanha acusatória do Ministério Público, auxiliado por colegas da Polícia Civil que queriam ser mais realistas do que o rei.
Fizeram o mesmo com uma deputada distrital que está prestes a ser absolvida.
O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial, tenta investigar sem ter a técnica necessária, porquanto é parte no processo e não tem a devida imparcialidade, expõe autoridades à execração pública e nada lhe acontece, porque ninguém o controla.
No Estado, o que funciona sem freios e contrapesos é ditadura.
*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista, escritor e colunista do Brasília In Foco News