EXECRAÇÃO E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

 

Miguel Lucena*

 

Não consigo entender a alegria de determinadas pessoas, especialmente autoridades constituídas, diante do infortúnio dos que se veem diante das garras do Estado, submetidos à coerção de uma investigação ou de um processo criminal.

Narraram para mim que os promotores de justiça responsáveis pelas buscas no apartamento do delegado Paulo César Barongeno, juntamente com delegados e agentes da Corregedoria da Polícia Civil, vibravam dando socos no ar antes de ingressar no domicílio. Contam que um delegado da Corregedoria pulava num pé só.

Acusavam o delegado de coação a uma testemunha que, após se desentender por causa de um negócio, estava prestes a delatar alguém do convívio da autoridade policial, o que não restou comprovado.

O delegado foi exposto à execração pública, mas agora a verdade prevaleceu: o juiz da 10ª Vara Criminal de Brasília absolveu sumariamente os delegados Paulo César Barongeno e Sandra Maria da Silveira, marido e mulher, que tiveram suas carreiras prejudicadas por causa da precipitação e da sanha acusatória do Ministério Público, auxiliado por colegas da Polícia Civil que queriam ser mais realistas do que o rei.

Fizeram o mesmo com uma deputada distrital que está prestes a ser absolvida.

O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial, tenta investigar sem ter a técnica necessária, porquanto é parte no processo e não tem a devida imparcialidade, expõe autoridades à execração pública e nada lhe acontece, porque ninguém o controla.

No Estado, o que funciona sem freios e contrapesos é ditadura.

 

*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista, escritor e colunista do Brasília In Foco News

 

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