Gilmar Mendes nega liminar pedida pelo promotor Leonardo Bandarra
Integrante do MPDFT envolvido na Caixa de Pandora tenta evitar processo administrativo por falsidade ideológica e uso de documento falso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar solicitada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra – conhecido pelo suposto envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora –, que pretendia impedir instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele.
No Mandado de Segurança n° 35.287, Bandarra questionava decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a avocação de inquérito administrativo disciplinar em trâmite no MPDFT para a instauração de PAD.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Leonardo Bandarra pela suposta prática dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso. Consta dos autos que, apesar de o promotor ter comprado imóvel de R$ 830 mil, o documento particular de promessa de compra e venda continha o valor de R$ 1,3 milhão para a negociação do bem.
Os advogados do promotor sustentavam que a decisão questionada viola o artigo 130-A da Constituição Federal, bem como o artigo 109 do Regimento Interno do CNMP, os quais fixam o limite de um ano para a revisão de processo disciplinar por aquele conselho.
Os defensores de Bandarra afirmavam ainda que não existem “vícios suficientes à decretação de nulidade da decisão” já transitada em julgado, a qual declarou a prescrição e extinguiu o processo. Segundo eles, por esse motivo, haveria “ofensa ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e à segurança jurídica”.
A defesa de Leonardo Bandarra salientava também que o procedimento avocado – ao considerar o suposto ilícito como ato de improbidade – deveria ter reconhecido sua prescrição e, assim, a autorização de avocação pelo CNMP caracterizaria coação ilegal, tendo em vista tratar-se de fato prescrito.
Por fim, destacava que o cliente pagou o crédito tributário constituído em decorrência da diferença apurada no preço do imóvel em questão, motivo pelo qual foi extinta a ação penal que apurava a prática de sonegação fiscal.
Indeferimento
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o caso concreto não apresenta os requisitos necessários à concessão do pedido de urgência. Isso porque, conforme o relator do caso no STF, a Constituição refere-se à impossibilidade de revisão, pelo CNMP, dos processos disciplinares julgados há mais de um ano.
“Entretanto, no caso dos autos, sequer houve instauração de qualquer processo disciplinar em desfavor do impetrante”, avaliou Gilmar Mendes ao negar o pedido de medida liminar, “sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento do mérito”.
Caixa de Pandora
Em janeiro, o MPF encaminhou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) as alegações finais da ação contra Bandarra, a promotora de Justiça Deborah Guerner, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa e mais duas pessoas. O Ministério Público quer evitar a prescrição das acusações da Operação Caixa de Pandora contra o grupo.
Dentro do pedido de condenação para os réus, o procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo alega que, devido às informações contidas nos autos, observa-se o crime de extorsão majorada praticado pelos acusados em julho de 2009. E a denúncia foi recebida em 21 de julho de 2011.
“Já se passaram seis anos da denúncia, sendo notória a necessidade de se prestar ao presente feito a efetiva celeridade a fim de evitar a tão sonhada extinção da punibilidade por incidência de prescrição”, afirmou o procurador, na conclusão.
Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo ainda afirmou que não restam dúvidas da “autoria delitiva” de Deborah Guerner, Leonardo Bandarra e Durval Barbosa.
“Sociedade criminosa”
O procurador alega que os réus formaram uma “sociedade criminosa” assumida por dois membros do MPDFT. Em julho de 2009, segundo o MPF, Deborah Guerner teria procurado o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, com uma mídia na mão, contendo registro de áudio e vídeo. A gravação exibia Arruda recebendo dinheiro de Durval em uma mala. Para não divulgar o conteúdo, ela teria pedido R$ 2 milhões.
Tudo com auxílio e orientação de Bandarra, segundo o MPF. Ainda sob a ameaça de “destruir por completo” a vida política de Arruda, Deborah exigiu que a empresa do marido, Nely Engenharia e Logística, fosse recontratada para prestar o serviço de coleta de lixo urbano no DF. Arruda havia excluído do serviço na capital a empresa e os sócios ocultos.
Todos os suspeitos negam envolvimento com as acusações feitas pelo Ministério Público. (Com informações do STF)
Fonte: Metrópoles
Foto: VALTER CAMPANATO / AGÊNCIA BRASIL