Imposto de renda: veja cuidados se deixar para declarar na última hora
Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta
Falta pouco mais de 10 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até às 17 horas de quinta-feira (18), 13.464.338 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. São esperadas 28,8 milhões de declarações.
Ou seja, apenas 46,75% dos contribuintes entregaram e prazo termina em 30 de abril, emenda de feriado. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades para quem deixar a entrega para a última hora, como correria para localizar documentos e erros na estrega.
Operação de guerra
Nas contabilidade o momento é de intensa movimentação. “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 28, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados. Entrega incompleta. Caso os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Fonte: Notícias Ao Minuto
Foto: Pixabay