IR 2018: saiba como declarar planos de previdência privada
Há diferenças para planos PGBL e VGBL; confira procedimento
Os contribuintes que aplicaram em fundos de previdência privada ao longo de 2017 devem informar o investimento na declaração do Imposto de Renda 2018, bem como resgates e liberação de aposentadoria complementar.
A previdência privada é oferecida em planos de dois tipos: PGBL e VGBL. Aplicações PGBL podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável, o que reduz o valor a pagar de imposto de renda ou aumenta a restituição. O contribuinte deve declarar aportes feitos em seu nome ou de seus dependentes. No resgate ou retirada do benefício, o valor sofre tributação.
Já os planos VGBL não permitem dedução do IR. Por outro lado, no resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre todo o investimento.
Como declarar
VGBL
As contribuições devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97, orienta o UOL. Será necessário informar o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte mantém o plano.
Em “Discriminação” deve constar o nome da instituição, se o plano está em seu nome ou de algum dependente e o montante das contribuições feitas em 2017. No caso de resgate parcial ou total de recursos, o valor também deve ser informado nesse campo.
Em “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, informe o saldo aplicado no fundo ao final de cada ano, de acordo com o informe de rendimentos cedido pela instituição financeira. No item “prêmios acumulados em VGBL” consta o saldo de cada ano.
Se algum dependente tiver um plano, o processo deve ser repetido para que os valores sejam informados separadamente.
PGBL e fundo de pensão
Utilize a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36 (previdência complementar). Quem contribui para um fundo de pensão de uma empresa estatal ou instituição pública deve usar o código 37. Fundos mantidos por empresas privadas (do tipo FAPI) devem ser declarados com o código é 38.
Deve ser informado também se o beneficiário do plano é o titular da declaração ou um dependente. Coloque o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano e o total de contribuições realizadas no ano passado, segundo o informe de rendimentos.
Assim como no caso anterior, se tiver um plano para o titular da declaração e outro para o dependente, deve ser repetido o processo para que os valores sejam declarados separadamente.
Declarar resgates ou recebimento de benefício
Quem fez o resgate parcial ou total do plano de previdência (PGBL, VGBL ou fundo de pensão) em 2017 ou entrou na fase de recebimento do benefício (aposentadoria) deve verificar o regime de tributação da aplicação.
Os contribuintes que optaram pelo regime progressivo de tributação devem declarar os valores de resgate ou benefício na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Escolha a aba “titular” se o plano de previdência estiver em seu nome, ou “dependente” se estiver em nome de um dependente.
Clique em “Novo” e preencha o CNPJ e nome da instituição responsável pelo plano de previdência ou fundo de pensão. Preencha os campos “Rendimento recebido de pessoa jurídica” e “Imposto retido na fonte” com os valores que constam no item “rendimentos tributáveis” do informe de rendimento. Os demais campos devem ser deixados com valor zero.
Se a previdência privada está no regime de tributação regressiva, as informações de resgates ou pagamento de benefícios devem ser incluídas em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
Em “Tipo de rendimento”, utilize o código 12 (Outros). Informe o beneficiário da previdência e preencha o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano. Em “Descrição”, informe que se trata de resgate ou pagamento de benefício de plano de previdência, colocando o valor que consta na coluna “rendimentos” do informe.
Fonte: Notícias Ao Minuto
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado