Jurista do CEUB alerta contra golpes e fraudes em pacotes e viagens de Carnaval
Especialista em Direito do Consumidor dá dicas para evitar transtornos e sanar problemas de compras neste período
É Carnaval! Com a alta demanda de viagens e compras para aproveitar o feriado, todo cuidado é pouco quando o assunto é cartão de crédito, pacotes de viagens, aluguéis de imóveis, compras de ingressos de festas, abadás, entre outros. Diante de tantas ofertas tentadoras, o consumidor precisa ficar atento sobre regras contratuais previstas em cada serviço adquirido.
O professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Nauê Bernardo dá dicas de como evitar transtornos nas compras e serviços para os dias de folga. Confira!
Quais medidas o consumidor deve tomar em casos de fraudes ou furtos dos cartões de crédito? O consumidor que for prejudicado por essa causa pode recorrer a algum lugar?
NB: Sobre fraudes nos cartões bancários, caso haja o extravio do cartão de crédito ou de débito, é essencial que se faça o boletim de ocorrência com velocidade, informe a instituição financeira para que seja aberto o expediente antifraude e procure no mínimo reduzir a perda que possa vir acontecer a partir do extravio desse cartão.
Também é essencial enquanto medida de segurança que o folião desligue a função de aproximação do cartão e mantenha o máximo possível de barreiras de segurança e inclusão de senhas no seu celular para ativação e para o acesso ao aplicativo do banco, evitando maiores prejuízos.
Na hipótese de roubo ou furto não há que se transferir a culpa desse evento para o consumidor. Neste caso m, é necessário acionar o quanto antes o mecanismo de fraudes para que se possa tomar as medidas corretas e aptas a reduzir o eventual prejuízo.
Quais cuidados devem ser tomados ao comprar um pacote de viagem? Se a pessoa fecha um pacote e não consegue viajar, o que fazer?
NB: A empresa que vende um pacote de turismo é obrigada a arcar com o compromisso firmado com o cliente no ato da compra, porém o consumidor precisa estar atento à hipótese desta empresa vir ser um golpe. Neste caso, há uma dificuldade de buscar reparação se o pacote de viagens não existir.
É essencial buscar uma empresa que tenha procedência no mercado comprovada por outras pessoas que já tenham se utilizado o serviço, evitando que seja necessário tomar medidas posteriores, que podem ou não vir até algum resultado e uma reparação assegurada.
O consumidor que comprou um voo antecipadamente e perto da viagem não consegue viajar deve pagar multa?
NB: Quando há a compra de um pacote antecipado e a pessoa não consegue viajar, primeiro deve-se recorrer aos instrumentos contratuais para entender qual é o limite da multa que o contrato prevê. Atenção para eventuais valores exorbitantes de multa, que, por vezes, ultrapassam até mesmo valor daquele pacote. Esse tipo de multa tem uma boa chance de ser ilegal.
De qualquer forma, também é necessário buscar negociar com a empresa, pois muitas vezes existem políticas de cancelamento que permitem a conversão do cancelamento em crédito, por exemplo uma nova viagem. Lembrando que existem limites e que na maior parte deles, o consumidor precisará arcar com a diferença dos valores entre o pacote cancelado e o que possa vir a ser adquirido com os créditos.
E quando a empresa vende mais assentos do que o avião suporta, o que o consumidor pode fazer neste momento?
NB: Quando há o overbooking ou preterição de embarque, que é quando a venda de poltronas é superior ao que a aeronave suporta, a empresa é obrigada a oferecer alternativas de reacomodação de voo, reembolso dos valores pagos, a integralidade e execução do serviço por outra modalidade de transporte, e isso deve ficar a critério do passageiro.
Além disso, a empresa deve efetuar imediatamente o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro, que pode ser por transferência bancária, voucher ou em espécie – o que não afasta a possibilidade de eventual discussão no poder judiciário a respeito de perdas e danos ou qualquer prejuízo que tenha sido provocado por esse evento.
A pessoa alugou uma casa, mas chegando lá não correspondia ao anúncio. Ela pode requerer que o contratante resolva ou deve ser descontado do valor pago?
NB: Caso o consumidor alugue uma casa com diversos problemas, pode ocorrer de exigir a resolução do problema por parte do proprietário, ou mesmo exigir algum tipo de compensação, pois o produto que foi ofertado não corresponde à realidade. Nada impede também eventual discussão por perdas e danos, ou um reembolso daquilo que foi pago, caso o pagante tenha a possibilidade de achar outra hospedagem.
Fonte: máquinacohn&wolfe | São Paulo-SP
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