Justiça do Trabalho suspende seleção e contratação de pessoal pelo IHB

 

Juiz cita falta de transparência e desrespeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência

O juiz Renato Vieira de Faria, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu a contratação de qualquer funcionário pelo Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) no regime celetista (CLT). A decisão, de caráter temporário, ainda suspendeu o segundo processo seletivo que a unidade da rede pública estava fazendo. O primeiro já havia sido interrompido. Caso as determinações sejam descumpridas, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.

A liminar, assinada nessa quarta-feira (4/4), atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira identificou critérios “extremamente subjetivos, imprecisos e obscuros” no processo de seleção de pessoal. De acordo com ela, as diretrizes estabelecidas não respeitam a objetividade e transparência, bem como a impessoalidade, resultando em “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”.

Na avaliação do MPT, o candidato que desejasse concorrer às vagas da segunda seleção deveria passar pelas fases de análise curricular, comprovação de experiência, prova simplificada, perfil comportamental, testagem psicológica e avaliação técnica, onde, nesta última, o gestor detentor da vaga emitiria o parecer favorável ou não para a contratação de determinado participante.

Para o magistrado, “a intenção exclusivamente predatória na condução dos órgãos públicos e privados integrantes e parceiros do Estado produziu cenário de perpetuação dos esquemas de corruptos e corruptores, que auferem incontáveis fortunas ilícitas seja para o enriquecimento dos envolvidos, seja para a ampliação do raio de atuação e de suas defesas, seja para o financiamento de candidaturas em eleições inflacionadas e desiguais”.

Princípios não foram respeitados
Na decisão, o juiz explicou que o processo judicial não discute a precariedade do serviço de saúde pública no Distrito Federal, tampouco as causas desse quadro. Renato Vieira de Faria concedeu a liminar ao MPT por entender não terem sido respeitados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O membro do Ministério Público citou a falta de transparência na divulgação das vagas, a não previsão destas para pessoas com deficiência e o acesso privilegiado por quem tem melhores contatos como fatores determinantes para a suspensão da seleção.

Segundo o magistrado, a liminar é essencial, pois a demora na decisão poderia resultar no prosseguimento do ilícito com a seleção e contratação de trabalhadores sem a observância das correspondentes normas do ordenamento jurídico.

Procurado, o IHBDF informou que ainda não foi notificado sobre a suspensão do referido concurso e não tem conhecimento oficial da decisão do TRT, por isso, não se manifestaria.

Polêmica
A transformação do Hospital de Base em instituto nunca foi digerida pelos órgãos de controle. Enquanto o GDF argumenta que a medida permitirá à principal unidade de atendimento médico público brasiliense se libertar das amarras impostas pela Lei de Licitações (nº 8.666/1993) e pelas regras de contratação de servidores, representantes do MP e do Ministério Público de Contas acreditam que a alteração pode facilitar irregularidades e desvios de administração.

 

Só depois de muita negociação, a proposta acabou aprovada na Câmara Legislativa. Depois, foi questionada na Justiça, que deu sinal verde para a transformação. O novo modelo entrou em funcionamento em janeiro deste ano, mas já está ameaçado, pois não conseguiu até agora contratar os novos funcionários.

O IHBDF tem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A entidade é gerida pelo Conselho de Administração, formado por 11 integrantes, e tem como presidente nato o secretário de Saúde.

Também compõem o colegiado cinco representantes indicados pelo GDF, um pelo Conselho de Saúde, um pela Fundação Oswaldo Cruz, um representante das entidades civis que já atuavam no hospital, um nome indicado pelos servidores de nível superior da unidade e um da Câmara Legislativa.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

 

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