Justiça do Trabalho veta supersalários a servidores da Terracap

 

Com a medida, funcionários só poderão receber até R$ 30,4 mil. Sindicato que representa funcionários vai recorrer

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília não acatou ação civil pública do Sindicato dos Servidores e Empregados do Distrito Federal (Sindser) para que os funcionários da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) possam receber acima do teto salarial do funcionalismo público local. No DF, o valor é de R$ 30,4 mil. A decisão da juíza Júnia Martinelli foi publicada nesta segunda-feira (30/7), mas ainda cabe recurso.

Em maio do ano passado, foi aprovada Emenda 99/2017 alterando a Lei Orgânica do DF (LODF), obrigando todas as estatais distritais a aplicarem o teto. A alteração foi aprovada pela Câmara Legislativa após a divulgação dos supersalários pagos por empresas como a CEB, Caesb, Terracap, Banco de Brasília (BRB), Codeplan e Novacap. Desde então, sindicatos que representam os servidores têm recorrido à Justiça para manter os salários.

“Vale frisar novamente que no caso da Terracap, constitucional ou não a Emenda 99 de 2017 do Distrito Federal, os empregados desta se sujeitam ao teto constitucional por força do inciso XI do art. 37 da CF. Assim, tenho que o sindicato autor não demonstrou que a empresa não recebe recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas com pessoal e custeio em geral, pelo contrário, todos os elementos dos autos, revelam que a Terracap é empresa pública dependente”, destaca a decisão.

A magistrada destaca, ainda, que o Distrito Federal apresentou contestação defendendo a constitucionalidade da Emenda nº 99. Ademais, sustentou que a Terracap não pode ser considerada uma empresa pública independente pois: “(i) recebe valores do Distrito Federal para o custeio de despesas com pessoal e custeio geral; (ii) seu capital é exclusivamente público; (iii) exerce atividade típica de Estado em monopólio; (iv) não atua em regime de concorrência; (v) goza de prerrogativas de fazenda pública (isenção fiscal, poder de polícia, indisponibilidade de bens); (vi) suas receitas são provenientes da venda de bens públicos”.

Procurado pelo Metrópoles, o presidente do Sindser, André Luiz da Conceição, disse que vai recorrer da decisão. Ele classificou a medida como “injusta”: “Não concordamos. A medida desrespeita o direito adquirido e a luta dos servidores. Ainda essa semana entraremos com uma ação”.

A Terracap, por sua vez, afirma que “obedecerá a lei independentemente do que for decidido”. A empresa explicou que desde agosto de 2017, quando entrou em vigor lei estabelecendo o teto salarial para as estatais, os supersalários continuavam a ser pagos por força de liminar obtida pelos servidores.

Supersalários
Metrópoles denunciou os valores astronômicos pagos aos servidores. Em fevereiro, 583 servidores ativos e aposentados receberam contracheques superiores a R$ 30,4 mil, teto estipulado pela Constituição para a capital, que equivale à remuneração de um desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

Tudo por conta de liminares na Justiça, que impedem a adequação dos valores com o chamado “abate-teto”, e, especialmente, por gratificações que encorpam os vencimentos. Ou seja, embora as cifras fiquem acima do previsto na Constituição, não há ilegalidade nos pagamentos. Ainda assim, essa realidade está a um abismo de distância da situação vivida pela maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.

Um escriturário do Banco de Brasília (BRB) recebeu R$ 126.487,02 brutos e, com os descontos, R$ 108.416,35, a maior parte oriunda de verbas eventuais. Há casos também na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Companhia Energética de Brasília (CEB), Companhia de Planejamento do DF (Codeplan)  e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), além da Terracap.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário