Justiça nega novo pedido de prisão domiciliar de Maluf
Dessa vez, a decisão é do Tribunal de Justiça e do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ex-prefeito de SP está preso desde dezembro
O desembargador Jesuino Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou mais um pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP) para cumprir sua pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias em regime domiciliar. O parlamentar está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, na ala de idosos. Aos 86 anos, ele viu ser transitada em julgado, no Supremo, sua condenação pelo crime de lavagem de dinheiro no ano passado.
No pedido de HC, a defesa de Maluf, que continua em regime fechado após o juiz da Vara de Execuções do DF Bruno Macacari negar a prisão domiciliar, sustentava que havia constrangimento ilegal nessa negativa, uma vez que, segundo os advogados do parlamentar, havia “recomendação específica do Instituto de Medicina Legal (IML) (…) para que o paciente tenha um acompanhamento ambulatorial especializado”, sendo “surpreendente” que o juiz tenha considerado o presídio com condições de prestar o auxílio médico necessário. O regime domiciliar foi negado no dia 17 de janeiro.
No pedido de HC, feito nesta terça-feira (23/1), Kakay pedia para que fosse cassada a decisão da VEP, e concedida de forma “definitiva” a prisão domiciliar do deputado, na Papuda desde o dia 22 de dezembro.
Rissato, no entanto, negou o pedido liminar, mas ressaltou que a Corte ainda pode voltar a se debruçar sobre o mérito da questão.
“Nesse cenário, nos estreitos limites de análise prefacial do pedido liminar, não há como reconhecer a ilegalidade ou abusividade da decisão, ora apontada pelo impetrante como ilegal, pois seria necessário apreciar questões referentes ao mérito do pleito vindicado. Destarte, considerando o âmbito restrito do provimento liminar do mandamus, e devidamente fundamentada a decisão, não vislumbro a excepcionalidade, de plano e insofismavelmente, que autorize a concessão da medida urgente”, anotou.
Ao negar, o desembargador afirmou que o habeas corpus não deveria ter sido utilizado nesse caso. “Em outras palavras, a vindicada celeridade não pode criar nova via recursal, e tampouco é apta a transmudar as leis extravagante e processual penal, que por expressa determinação já definem o instrumento recursal adequado para o caso concreto”, explicou Rissato.
Ao tratar dos pedidos relativos a doença de Maluf – que 86 anos e um câncer de próstata – o desembargador destacou que o laudo do IML concluiu que o parlamentar não apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação e “que não exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional, devendo apenas ter acompanhamento ambulatorial especializado”, lembrou durante a decisão.
“Não ficou comprovada a situação excepcional que poderia justificar a concessão de prisão domiciliar, pois o quadro de saúde do reeducando reclama cuidados que podem ser prestados no interior de estabelecimento prisional”, completou o juiz, citando a decisão da VEP ao negar a domiciliar.
A defesa de Maluf tem alegado que, por sofrer de um câncer de próstata, o parlamentar não poderia ficar em regime fechado e precisaria estar cercado de cuidados médicos, em casa.
No último dia 17, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou pedido da defesa, após analisar perícia do Instituto Médico Legal e do CDP. O magistrado ressaltou também que o ex-prefeito de São Paulo ‘movimentava-se com aparente destreza’ e alegava fazer caminhadas diárias de três quilômetros apenas dois meses antes de ser encarcerado.
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996). O ex-prefeito está preso desde 20 de dezembro. Ele se entregou à Polícia Federal, na capital paulista. Ele foi transferido para a ala de idosos da Papuda, em Brasília.
A defesa do ex-deputado tem apelado para que ele possa cumprir a sentença que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal em regime domiciliar sob a alegação de que Maluf tem câncer e problemas cardíacos e a penitenciária não tem condições de atendê-lo em caso de emergência médica.
Ainda em dezembro, o magistrado chegou a dar 10 dias para que o Instituto Médico Legal e o Centro de Detenção Provisória da Papuda respondessem a 33 quesitos da defesa sobre as condições de saúde do ex-prefeito e a respeito das condições da prisão para abrigar Maluf.
No entanto, no dia 8 de janeiro, o magistrado considerou que os esclarecimentos foram insuficientes e mandou a diretoria do Complexo Penitenciário ‘elucidar melhor’ quesitos da defesa do deputado. Após os novos esclarecimentos, no mérito, Macacari manteve Maluf em regime fechado.
Fonte: AGÊNCIA ESTADO/ESTADÃO CONTEÚDO
Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES