Lei do Cartão Material Escolar é sancionada

 

No total, 69.987 estudantes serão beneficiados. Os alunos do ensino fundamental vão receber R$ 320 e os do ensino médio, R$ 260

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que retoma o Programa Material Escolar e, a partir do final de março, o cartão estará disponível para 40.857 famílias participantes do programa Bolsa Família. A Lei nº 6.273, que concedeu o benefício a estudantes de 4 a 18 anos matriculados na rede pública, foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Distrito Federal. Os alunos do ensino fundamental vão receber R$ 320 e os do ensino médio, R$ 260.

Até esta sexta-feira (22), a Secretaria de Educação deve publicar uma portaria regulamentando o funcionamento do programa. Serão investidos R$ 27 milhões no programa, destinado aos beneficiários do Bolsa Família com filhos matriculados na rede pública de ensino do DF. “O cartão é uma conquista para os alunos. Eles vão ter liberdade de escolher o material de forma personalizada. Além disso, a iniciativa vai fomentar a economia local”, afirma o secretário de Educação, Rafael Parente.

As famílias devem buscar o cartão na escola do aluno. Aquelas com mais de um filho na rede devem ir à escola do filho mais novo. Os pais ou responsáveis por mais de um aluno vão receber um só cartão, que terá o valor total destinado a todos os filhos. No total, 69.987 estudantes serão beneficiados. A Secretaria de Educação garante que dará ampla publicidade sobre o programa. A lista dos beneficiários, por escola, será publicada no site da Secretaria (http://www.se.df.gov.br/) quando estiver tudo pronto para as famílias receberem o cartão, o que também deve acontecer em março.

No próximo dia 27, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve publicar um chamamento público para cadastrar as papelarias que desejarem participar do programa. Todo o processo, que vai do credenciamento até a lista final dos participantes, deve durar cerca de três semanas.

O benefício havia sido suspenso há três anos por determinação do Tribunal de Justiça do DF. A nova lei corrige as distorções verificadas na anterior. A concessão de material didático escolar será feita uma vez ao ano, até o final do primeiro trimestre letivo, e a lista do material deve ser disponibilizada em sítio eletrônico da Secretaria de Educação, para consulta, com a descrição de cada item a ser adquirido. O cartão que será dado aos pais ou responsáveis funcionará como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília (BRB).

 

Fonte: Agência Brasília

Foto: Divulgação/Agência Brasília

 

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