Lula pede que Fachin libere habeas corpus para julgamento na 2ª Turma

 

Em janeiro, ministro relator negou recurso da defesa para evitar eventual detenção e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nessa terça-feira (14/3) ao ministro do STF Edson Fachin que apresente para julgamento, na Segunda Turma da Corte, o habeas corpus com o qual os advogados pretendem impedir a eventual prisão do seu cliente, após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Fachin é o relator do caso na Corte.

Em janeiro, o ministro negou pedido da defesa para evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão novamente. Diante da negativa, os defensores tentam garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP). A questão deve ser julgada até o fim de abril.

Na segunda-feira (12), a Segunda Turma do STF retirou do plenário da Corte duas ações sobre prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. As duas causas foram enviadas ao plenário no dia 20 de fevereiro.

Com a retirada dos dois processos do plenário, o caso de Lula somente será julgado se Fachin apresentar a ação durante a sessão da Corte, fato que não é praxe em casos de grande repercussão e criaria constrangimentos ao ministro perante a opinião pública.

Favorável
No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a segunda instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entendem que o aprisionamento não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça.

No dia 24 de janeiro, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP). Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores estipularam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a resolução. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula pode ser preso.

 

Fonte: AGÊNCIA ESTADO / ESTADÃO CONTEÚDO

Foto: NELSON JR./SCO/STF

 

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