Magno Malta propõe acabar com inimputabilidade de menores

Para o senador, o Código Penal e o ECA estão ultrapassados e não reconhecem que o adolescente pode “entender o ilícito”

O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou um projeto ao Senado (PL 621/2023) para retirar do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a inimputabilidade de pessoas menores de 18 anos de idade. Para o senador, o Código estaria ultrapassado neste ponto, por adotar um critério “puramente biológico” na aferição da imputabilidade penal, ou da chamada “capacidade de culpabilidade”.

Malta argumenta que a sociedade brasileira atual é “muito diferente” da realidade vivida em 1940. Ele avalia que os jovens ingressam cada vez mais cedo na criminalidade, inclusive na prática de crimes mais violentos.

“Os adolescentes infratores não são mais apenas usados por quadrilhas criminosas em razão de sua inimputabilidade, mas sim participam dessas organizações, até liderando várias delas”, acrescenta o senador na sua justificativa para o projeto.

Para ele, o modelo de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069, de 1990), que determina a aplicação de medidas socioeducativas a estes jovens, tem conduzido à “impunidade”.

“A evolução da sociedade, através de avanços tecnológicos e sociais, estimulam cada vez mais precocemente o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Hoje o adolescente é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não”, reclama.

O senador acrescenta que a presunção de que o jovem com idade inferior a 18 anos não possui capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos “gera revolta na sociedade, que presencia quase que diariamente a prática de diversos delitos penais por crianças e adolescentes”.

Magno Malta também quer retirar a inimputabilidade de menores da Constituição. Ele lembra que é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse conteúdo.

O PL 621/2023 aguarda o despacho da Presidência que vai indicar quais comissões deverão analisá-lo.

Fonte: Agência Senado | Foro: Arquivo/Senado Federal

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