Ministro do TSE suspende propaganda do PT que traz Lula candidato
O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspenda a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
Em sua decisão o ministro argumenta que, “as transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.
No rádio, a propaganda eleitoral do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.
Candidatura barrada
O TSE barrou a candidatura de Lula ao Planalto por 6 votos a 1 na última sexta-feira, por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal.
Ainda na sexta-feira, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.
“A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o ministro.
Fonte: Blog Edgar Lisboa
Foto: Felipe Pontes/Agência Brasil