MPC-DF pede à Caesb detalhes sobre contratação de seguro para gestores

 

Solicitação do Ministério Público de Contas foi expedida após o Metrópoles noticiar o caso. Órgão já questionou contrato semelhante do BRB

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) solicitou à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) informações sobre a contratação de uma seguradora para proteger os bens do presidente, diretores, conselheiros e outros empregados com poder de decisão, em casos de processos judiciais e administrativos. Em ação semelhante, o órgão questionou um contrato de seguro pelo Banco de Brasília (BRB) e apurou indícios de irregularidades.

O documento referente à Caesb, assinado pelo procurador Demóstenes Tres Albuquerque, foi expedido na quarta-feira (28/2), mesmo dia em que o Metrópoles publicou reportagem sobre o assunto. De acordo com a estatal, cerca de 800 pessoas poderão ser blindadas se forem consideradas culpadas por atos tomados em nome do órgão e que tenham causado danos involuntários a terceiros.

ARQUIVO PESSOAL

Arquivo pessoalEm documento expedido na quarta-feira (28/2), o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) solicitou informações à Caesb sobre a contratação da seguradora

“Com o intuito de subsidiar os trabalhos” do MPC-DF, o ofício pede cópia integral do procedimento que deu base ao pregão eletrônico com a finalidade de contratar o seguro de responsabilidade civil.

O órgão solicita que os detalhes sejam encaminhados em até cinco dias, preferencialmente por meio digital. Questionada pelo Metrópoles, a Caesb disse: “requerimentos assim são comuns”. A empresa pública afirmou, ainda, que encaminhará toda a documentação solicitada.

O que a Caesb está contratando com dinheiro público?
Segundo o Termo de Referência da licitação, o seguro cobre: custos advocatícios; despesas decorrentes de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais; acordos feitos pela Justiça ou de forma extrajudicial; danos morais e corporais; Termo de Compromisso; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); indenizações; e acompanhamento de processos no exterior, entre outros itens. A garantia máxima é de R$ 5 milhões.

A previsão é que o contrato, no valor de R$ 150 mil e com vigência de um ano, seja assinado com a AXA Seguros na próxima semana.

Ao Metrópoles, a Caesb explicou tratar-se de um seguro nos moldes do D&O (Director and Officers Liability), regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A empresa pública defendeu tal garantia como uma modalidade “difundida no Brasil”. Afirmou, ainda, que a contratação é amparada por estatuto social próprio e pela Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 – a Lei das Estatais.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF) rebate: “O estatuto social que instruiu o processo licitatório não está sequer vigente”. A instituição declarou que a medida do MP de Contas é de “fundamental importância”.

Entendemos como inadmissível que a direção da Caesb use R$ 150 mil em recursos públicos para se proteger dos mais diversos atos irregulares, que envolvem reclamações de natureza administrativa, arbitral, judicial, tributária, trabalhista, previdenciária, cível, criminal, ou de qualquer outra natureza.

Trecho da nota do Sindágua-DF

De acordo com a Caesb, a garantia “visa proteger quaisquer empregados com poder de gestão, conselho deliberativo e fiscal e diretores, quando responsabilizados pessoalmente por decisões que causaram danos involuntários a terceiros, na prática de suas atividades”.

MPC-DF questiona contrato do BRB
Não é a primeira vez que o MPC-DF questiona a contratação de seguro para resguardar gestores de órgãos e entidades ligadas ao poder público. Um processo que corre no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) avalia a regularidade do contrato entre uma seguradora e o Banco de Brasília (BRB).

Em decisão unânime de 25 de julho de 2017, a Corte de Contas determinou que a instituição, além de esclarecer as cláusulas, deve se abster de contratar, com recursos próprios, seguros aos administradores “que alberguem no rol de riscos cobertos os atos praticados por gestores com culpa ou dolo, com violação da lei ou do estatuto da entidade”.

A deliberação foi uma resposta à representação do MPC-DF. Em nota, o TCDF informou que o BRB já se manifestou sobre o caso e o corpo técnico concluiu a análise das informações. Agora, a conclusão deverá ser encaminhada ao MP de Contas para ele preparar um parecer. Depois, o relator do processo, conselheiro Inácio Magalhães Filho, deve elaborar o voto.

O MPC-DF apontou indícios de irregularidades e afirmou que a contratação fere princípios legais, sobretudo os do interesse público, da finalidade pública, da eficiência e da economicidade.

Assim sendo, não basta que a contratação do seguro de responsabilidade civil tenha decorrido de um procedimento realizado dentro das balizas legais. É necessário mais. É necessário que a contratação esteja alicerçada sobre os princípios da finalidade pública, do interesse público e da eficiência. O que, aos olhos do MPC-DF, não se mostrou presente no caso.

Trecho da Representação n° 3/2016 do MPC-DF

De acordo com a entidade, o contrato ainda gerou consequências negativas ao BRB, que, embora tenha desembolsado R$ 2 milhões entre 2012 e 2014, não foi socorrido quando pediu auxílio à seguradora.

O acordo firmado com a Zurich Minas Brasil Seguros, no valor anual de R$ 700 mil, estabelecia a prestação de serviço de garantia de responsabilidade civil para: membros dos conselhos, da diretoria, do Comitê de Auditoria ou de qualquer órgão estatutário; dos consultores da presidência; e dos administradores e responsáveis pelas atividades do BRB, da Financeira BRB e da DTVM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Até a última atualização desta matéria, nem o BRB nem a Zurich haviam retornado o contato da reportagem.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

 

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