MPF denuncia presidente da OAB-DF por corrupção no caso da JBS
Juliano Costa Couto é acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por tentar influenciar procurador da República
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal (OAB-DF), Juliano Costa Couto, tornou-se alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Costa Couto teria participado, segundo o MPF, da “compra” do procurador da República Ângelo Goulart Villela em favor do grupo JBS.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, em virtude da prerrogativa de foro privilegiado pela função de procurador. Também foram denunciados Joesley Batista, dono da JBS; Francisco de Assis e Silva, ex-diretor jurídico da JBS; o publicitário André Gustavo Vieira; e o advogado Willer Tomaz.
A denúncia narra a participação do presidente da OAB-DF em reuniões com o diretor jurídico da J&F e a intermediação para que o advogado Willer Tomaz fosse contratado pela empresa Eldorado Celulose, sob a promessa de interferência junto ao procurador e à Justiça Federal.
Segundo a denúncia, Juliano Costa Couto não foi contratado diretamente pelo grupo dos irmãos Batista porque teria conflito de interesses contra um cliente do ramo alimentício que o advogado defendeu.
Por meio de nota, o presidente da OAB-DF disse estar surpreso diante da notícia. “Ao mesmo tempo, manifesto indignação em razão de nunca ter sido intimado a prestar esclarecimentos, nem durante o tempo em que o assunto esteve em evidência nem ao longo dos procedimentos processuais aos quais o caso foi remetido”, defende-se.
Confira a íntegra da nota:
Reprodução
Saiba os crimes pelos quais o grupo foi denunciado:
Joesley Batista: corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
Francisco de Assis: corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
Ângelo Goulart Villela: corrupção passiva, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
Willer Tomaz de Souza: corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
André Gustavo Vieira da Silva (publicitário): corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
Juliano Costa Couto: corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
As suspeitas
O esquema que deu origem à denúncia foi revelado pelos delatores da JBS quando firmaram as delações no ano passado. Villela e Tomaz chegaram a ser presos na Operação Patmos, em maio de 2017, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. No entanto, posteriormente, foram libertados. A denúncia inclui dois nomes que não foram alvo da operação – Costa Couto e Vieira, acusados dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A primeira reação da defesa de Joesley Batista, que afirmou tomar conhecimento da denúncia ao ler reportagem do jornal Folha de S.Paulo, foi afirmar que o empresário não poderia ter sido denunciado porque ainda não houve a homologação da rescisão do acordo de colaboração premiada dele.
“Se confirmado o oferecimento de acusação usando fato denunciado pelo colaborador contra ele próprio, verifica-se grave desrespeito à lei e às cláusulas do acordo de colaboração, firmado entre a PGR e Joesley Batista”, disse o advogado André Callegari.
Procurada pela reportagem, a PGR não retornou o contato até a última atualização desta matéria. A Procuradoria da República da 1ª Região disse que não poderia falar sobre a denúncia porque ela está sob sigilo.
Vantagens
As vantagens oferecidas a Villela teriam sido o pagamento de R$ 3,754 milhões pela Eldorado Brasil Celulose ao escritório Willer Tomaz Advogados Associados, “sob o pretexto de prestação de serviços de advocacia”; o pagamento de R$ 50 mil mensais, “a título de ‘ajuda de custo’”; e o porcentual de êxito na redução dos valores de avaliação das ações da Eldorado no âmbito da Operação Greenfield.
Tomaz teria levado a promessa de vantagens indevidas ao então procurador da República no DF – uma das contrapartidas seria a atuação do procurador para buscar o arquivamento da investigação.
Villela teria revelado fatos e informações aos quais teve ciência em razão do cargo e que deveriam permanecer em segredo, como o conteúdo de duas reuniões sigilosas, tendo até apresentado documentos com “resumos de informações e estratégias confidenciais e sensíveis da Força-Tarefa da Greenfield” a Tomaz, para que fossem encaminhados a Joesley.
Lavagem de dinheiro
A lavagem de dinheiro apontada pela denúncia teria ocorrido entre 21 de fevereiro e 2 de março de 2017, em relação ao primeiro pagamento ao procurador. Segundo a denúncia, a contratação do escritório Willer Tomaz Advogados Associados pela Eldorado, em 23 de fevereiro, “serviu como meio e instrumento de execução de dois propósitos escusos”, que seriam a prática de corrupção e a lavagem de dinheiro.
Também teria ocorrido lavagem no pagamento de honorários ao escritório de advocacia, com a finalidade de remunerar o procurador.
A denúncia aponta que o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, foi um dos articuladores do acerto com Joesley, Francisco de Assis e Eldorado Brasil Celulose S/A. De acordo com a peça, na execução da medida de busca e apreensão determinada por Fachin, foi encontrada minuta com os mesmos termos do contrato firmado entre a empresa e o escritório Willer Tomaz Advogados Associados, tendo Couto figurado como contratado no mesmo valor de R$ 15 milhões.
Da mesma forma, prosseguem os procuradores, o publicitário “André Gustavo também obteve o mesmo proveito econômico que Juliano Costa Couto por apresentá-lo a Joesley Batista e insistir na contratação, exercendo, portanto, a função de agenciador e viabilizador do acerto criminoso”.
“Portanto, os fatos até aqui narrados tornam evidente e cristalina a presença do dolo das condutas de Joesley Batista e Francisco de Assis, em total, absoluta e convergente unidade de desígnios com Willer Tomaz, Juliano Costa Couto, André Gustavo Vieira da Silva e o procurador da República Ângelo Goulart Villela na prática dos delitos de corrupção ativa e passiva”, acrescenta a denúncia.
Em nota, Tomaz diz que não há “qualquer prova de algum ato ilícito que eu tenha cometido”, que não há credibilidade dos delatores e que houve mentiras e omissões. “Trata-se de um verdadeiro buffet, com perdão pelo estilo, no qual o MPF escolhe ao bel-prazer o que lhe interessa, tomando alguns trechos dos depoimentos como verdade absoluta, dogma solar que tudo toca, e outros como a mais absurda das mentiras”.
A defesa de Villela afirma que o cliente é inocente e nega “veementemente” a prática dos delitos pelos quais é acusado. O advogado Gustavo Badaró, que integra a defesa do procurador, classifica a denúncia como infundada e incoerente. “A defesa confia que, após a apresentação da resposta de Ângelo Goulart Villela, o Tribunal Regional Federal fará justiça e rejeitará essa acusação requentada, infundada e incoerente.”
A reportagem não conseguiu contato com Assis e Silva e Vieira. (Com informações da Agência Estado)
Fonte: Metrópoles
Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles