Multas do Detran podem ser parceladas a partir de segunda
Dívidas com multas e taxas como a transferência de propriedade de veículo e licenciamento anual podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito
Os motoristas que têm dívida com o Departamento de Trânsito (Detran-DF) poderão parcelar o débito no cartão de crédito, a partir de segunda-feira (14/5). Além das multas e taxas como aquelas cobradas na transferência de propriedade de veículo, também podem ser divididos os valores relativos ao licenciamento anual, seguro obrigatório e diárias de veículos apreendidos no pátio da autarquia.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) não pode ser parcelado. De acordo com o Detran, o sistema ainda não está concluído. Também não podem ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa e os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa. Quem tem carro licenciado em outra unidade da federação ou tem multa aplicada por outros órgãos que não aderiram ao programa de parcelamento, também não será beneficiado.
A possibilidade de pagar a dívida com prestação é possível graças a Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 10 de outubro de 2017, e da Portaria nº 53 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 23 de março de 2018. Juntos, esses instrumentos estabelecem e normatizam os procedimentos sobre o pagamento parcelado de multas e demais débitos relacionados ao veículo por meio de cartão de débito ou crédito.
Cartões
Inicialmente, o parcelamento é possível para quem tem cartões com as bandeiras Visa e Master nas unidades do Detran-DF e poderá ser parcelado de duas a 12 vezes. Já pelo site, será possível optar por mais bandeiras, pois, no sistema virtual, existem outras empresas concorrendo com juros diferenciados e o usuário poderá optar pelo que achar melhor.
O usuário também poderá usar cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que este esteja presente juntamente com o proprietário do veículo. A opção online é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.
Emissão do CLRV
A partir do momento em que o proprietário parcela a dívida, já pode pedir, de imediato, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV) e a liberação do mesmo, caso não haja nenhum outro impedimento legal ou financeiro. Para realizar os demais serviços é necessário aguardar compensação bancária, que deverá acontecer em, no máximo dois dias após a realização do parcelamento.
Saiba como solicitar o parcelamento
O parcelamento poderá ser realizado de duas formas:
Online
http://www.detran.df.gov.br/menu-parcelamento-debitos.html . Lá terá a relação de empresas credenciadas para parcelar a dívida.
Presencialmente
Nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, DVA-I e também nos postos do Na Hora. A consulta dos débitos já aparece no sistema das empresas, não sendo necessário emitir boletos no balcão.
As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que irão oferecer o serviço e o procedimento será realizado exclusivamente pelas credenciadas, não tendo interferência de servidor do Detran no processo.
Com informações do Detran.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Tony Winston/CB/D.A Press