Novas regras eleitorais
Propostas prontas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, se convertidas em lei, podem fazer, entre outras coisas, com que um candidato declaradamente analfabeto, sem filiação partidária e com uma campanha custeada por doações de outros cidadãos, possa disputar uma eleição. No pacote de projetos que alteram condições e normas para as disputas eleitorais, aparecerem quatro propostas que tratam de temas como filiação partidária, doações de campanha, propaganda institucional e remuneração de cabos eleitorais.
Candidatura independente
Conseguindo apoio mínimo de eleitores, pessoas não ligadas a partidos poderão concorrer a um cargo eleitoral, caso avance a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), que defende a possibilidade de apresentação de candidaturas a cargo eletivo sem a obrigatoriedade de filiação partidária, as chamadas candidaturas avulsas ou independentes. O objetivo, segundo o senador gaúcho, é aumentar a participação da sociedade na política e acabar com o monopólio dos partidos sobre a representação política.
Financiamento de campanha
Outra mudança que o pacote de projetos pode trazer é quanto ao financiamento das campanhas eleitorais. Para compensar a perda de recursos causada pela proibição da doação de empresas para campanhas, que passou a vigorar em 2015, a proposta amplia o teto de doações de pessoas físicas. O projeto permite que o doador possa destinar até 20% de sua renda bruta do ano anterior ao da eleição para campanhas. Hoje, o limite é de 10%.
Cabos eleitorais
Um projeto de lei do Senado que proíbe, nas campanhas eleitorais, a contratação de pessoas para o trabalho direto junto aos eleitores, conhecidas como cabos eleitorais, segundo a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), ele não acaba com a figura do cabo eleitoral voluntário, aquele que atua no debate de ideias e no convencimento de pessoas por motivação política. A proposta pode ajudar a combater o abuso do poder econômico nas eleições
Parentes candidatos
Outro projeto que têm parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, é o que proíbe o cônjuge e parentes de ministros ou conselheiros dos Tribunais de Contas de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição do titular. O projeto é de autoria do senador licenciado Antônio Carlos Valadares, e o relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS), que apresentou voto favorável à aprovação.
Propaganda institucional
Outra preocupação dos senadores é a influência da máquina eleitoral. Por isso, fazer propaganda institucional pode ser proibido nos três meses que antecedem as eleições, caso seja aprovado um projeto de lei proposto pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para votação e torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.
Eleições municipais de 2020
Como as mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até 1 (um) ano antes do próximo pleito, mesmo se acatadas pelo Senado e pela Câmara, e sancionadas pelo presidente neste ano, essas alterações só valerão para as eleições municipais de 2020.