Paulo Tadeu pede vista e análise de contrato do lixo é adiada no TCDF

 

Três conselheiros já haviam manifestado que votariam pela interrupção do acordo emergencial entre a Sustentare e o Serviço de Limpeza Urbana

O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Paulo Tadeu pediu vista do processo que investiga se o contrato emergencial firmado entre a Sustentare e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) é ilegal. O tema foi a plenário nesta terça-feira (27/2) e caminhava para um desfecho desfavorável à empresa.

O relator Inácio Magalhães e outros dois conselheiros – Manoel de Andrade e Paiva Martins – já haviam manifestado que acompanhariam o parecer do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), o qual recomendava a nulidade do acordo. Mas Tadeu recorreu ao instrumento jurídico, e o processo acabou sendo retirado da pauta.

O conselheiro tem 10 dias para avaliá-lo e apresentar suas considerações. Caso a Corte de Contas confirme a desqualificação da Sustentare, o GDF deve celebrar um novo contrato, com a Cavo Serviços e Saneamento S.A., declarada vencedora na licitação feita pelo SLU em 2017. Apesar da vitória, a Cavo foi impedida de assumir o serviço de coleta e transporte do lixo na capital do país, devido a um relatório da Procuradoria Jurídica do SLU.

O imbróglio envolvendo o milionário mercado do lixo em Brasília começou em outubro do ano passado, quando o SLU chamou sete empresas, comunicando a abertura de procedimento seletivo para o contrato emergencial da coleta de resíduos. No entanto, o processo licitatório foi interrompido. O SLU alegou que a suspensão se fez necessária a fim de haver tempo para a análise de diversos questionamentos.

Como o contrato com a Sustentare, que presta o serviço desde 2014, estava para vencer, o SLU lançou um chamamento de emergência com o objetivo de cobrir seis meses de operação. Duas empresas se apresentaram: a própria Sustentare e a Cavo.

Em 13 de outubro de 2017, a autarquia chegou a emitir um parecer assinado por especialistas do órgão, registrando que a Cavo atendia a todas as qualificações demandadas pelo procedimento convocatório. No documento, consta expresso que a companhia era a “mais vantajosa para a administração”, com “capacidade técnica e operacional demonstrada nos autos, conforme Relatório de Análise Técnica”.

Diferença de valores
Durante o processo de escolha das empresas, a Cavo cobrou R$ 15.204.735,78 mensais para prestar o serviço por seis meses. O valor de cada parcela era quase R$ 2 milhões menor do que o orçamento apresentado pela Sustentare: R$ 17.131.497,50.

A Cavo chegou a receber correspondência do SLU pedindo-lhe que ratificasse sua proposta, apresentasse documentos e indicasse o responsável para a assinatura do contrato. Mas um novo parecer, feito a pedido da Procuradoria Jurídica do SLU, supostamente na véspera da assinatura da contratação emergencial, mudou radicalmente a primeira orientação emitida pelo setor técnico do órgão.

 

Usina de compostagem
Em nova análise e sem haver impugnação por parte da empresa derrotada, o SLU mudou seu entendimento e concluiu que a Cavo não tinha mais qualificação técnica para operar a usina de compostagem da Asa Sul – serviço correspondente a apenas 2,64% do contrato. Em números absolutos: R$ 2,7 milhões.

A quantia equivale a todo o valor empregado durante seis meses para a operação da usina de triagem e de compostagem na Asa Sul. Nesse lugar, o lixo comum segue por esteiras, nas quais catadores e eletroímãs separam os restos sólidos dos resíduos biológicos. O que sobra de material orgânico passa por peneiras para depois virar adubo orgânico. O rejeito segue para o aterro.

Embora corresponda a uma pequena fatia do escopo do contrato – que inclui varrição de ruas, pintura de meios-fios, lavagem de monumentos, limpeza das passagens subterrâneas e dos pontos de ônibus –, foi por causa desse item que o SLU desistiu de contratar a empresa mais competitiva, deixando de fazer economia milionária.

Dessa forma, a Cavo acionou o TCDF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A empresa entrou com um pedido de liminar, que foi julgado improcedente pelo juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes. A companhia recorreu e, mais uma vez, teve negado o pleito para retomar sua habilitação.

Pedido negado, novo recurso
A negativa veio do desembargador em regime de plantão Flávio Rotirola. Ao analisar o caso, o magistrado, no entanto, reconheceu pontos de dúvida no processo. “O que chama atenção é que, em 13 de outubro de 2017, o mesmo SLU, em relatório de análise técnica, havia declarado que a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A havia atendido às disposições do procedimento, no tocante à qualificação técnica”.

Procurada pela reportagem nesta terça-feira (27/2), a diretora-presidente do SLU, Heliana Kátia Tavares Campos, disse que se inteiraria do ocorrido na sessão do TCDF, antes de se manifestar. Em outras ocasiões, ela defendeu a lisura do processo e explicou que, como se tratava de um contrato emergencial, com regras já estabelecidas anteriormente, o SLU não tinha como retirar a qualificação que acabou beneficiando a empresa com proposta mais cara.

A Sustentare alega que a Cavo não cumpriu determinações estabelecidas na carta-convite do GDF e, por isso, não está qualificada para assumir as funções.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: SUSTENTARE/DIVULGAÇÃO

 

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