PEC Emergencial estabelece gatilho para corte de gastos públicos

Proposta que faz parte do Plano Mais Brasil, propõe redução da jornada do serviço público com redução de vencimentos, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos

Redução da jornada do serviço público com redução de vencimentos, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos. Essas são algumas das medidas da proposta de emenda à Constituição (PEC) 186/2019, chamada pelo governo de PEC Emergencial. A proposta faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas do governopara cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com o objetivo de recolocar o país na rota do crescimento econômico.

O governo argumenta que a PEC tem o potencial de acelerar o crescimento econômico do país — pois permitirá que a administração pública corte gastos obrigatórios e aplique mais recursos em investimentos. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se aprovada até o fim deste ano, a PEC Emergencial poderá elevar a previsão de investimento público de R$ 19 bilhões para R$ 26 bilhões já em 2020. Ainda de acordo com a equipe econômica do governo, o potencial da PEC é destravar até R$ 50 bilhões em 10 anos.

— Vamos trabalhar para a PEC Emergencial ser aprovada na Câmara e no Senado ainda este ano — afirmou o líder do governo Bolsonaro, que assumiu a apresentação da PEC na CCJ.

Regra de ouro

A PEC mexe na chamada regra de ouro na Constituição de 1988. Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. Segundo o governo, atualmente há uma excessiva compressão das despesas discricionárias — fruto, principalmente, das indexações das despesas obrigatórias. Este crescimento automático da despesa obrigatória inviabilizaria o cumprimento da regra de ouro no curto prazo e se configuraria como desafio ao cumprimento do teto de gastos determinado pela Emenda Constitucional 95.

Assim, com a PEC, caso seja verificado desequilíbrio nos indicadores da regra de ouro, haverá a adoção de um regime emergencial, com duração de dois anos, com adoção automática de uma série de medidas para conter o crescimento das despesas obrigatórias e a expansão das despesas discricionárias, em especial do investimento público em obras de infraestrutura. A PEC veda a autorização orçamentária ou a realização, no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, a não ser que aprovadas pelo Poder Legislativo, com finalidade precisa e por maioria absoluta, em turno único.

Atualmente, o governo só pode descumprir a regra de ouro mediante a autorização do Congresso, por meio do chamado crédito suplementar. No entanto, não há previsão de medidas a serem tomadas nesses casos para restringir os gastos e estancar a sangria fiscal. A PEC 186/2019 faz essa alteração, apresentando uma lista de medidas emergenciais a serem tomadas caso a regra de ouro seja desrespeitada. A ideia é garantir equilíbrio fiscal de forma urgente e permitir ao governo mais recursos para fazer investimentos.

Ajuste fiscal

O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal. Pelo texto, sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível para o gestor. Esse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e municípios. Para a União, as medidas automáticas virão diante da quebra da regra de ouro. Se o governador ou prefeito não adotar essas medidas, terá que abrir mão de receber garantias da União para operações de crédito.

A PEC está estruturada em dois blocos: as medidas permanentes e as medidas temporárias. As permanentes dão instrumentos a estados e municípios para ajustar as contas públicas. As temporárias criam condições especiais por dois anos para União, estados e municípios recuperarem a saúde financeira. Ficará suspensa, por exemplo, a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários.

Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). A proibição da progressão, no entanto, não atinge todos os servidores: juízes, membros do Ministério Público e policiais, entre outros, poderão avançar na carreira. Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionada a projetos de infraestrutura.

Entre as medidas permanentes está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também há a previsão de uma lei complementar para definir indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o conjunto dessas medidas poderá abrir espaço para transformar o estado atual em um “Estado servidor”, oferecendo serviços de qualidade à população.

Fonte: Agência Senado | Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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