PGR pede anulação de habeas corpus que libertou ex-secretário do Rio

 

Raquel Dodge salienta que liberdade de Hudson Braga traz riscos às ordens pública e econômica

procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6), pedindo a revogação da decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar para soltar o ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro Hudson Braga. Ele teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas à prisão. Braga foi preso em dezembro de 2016, na Operação Calicute, e teve a prisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A PGR lembrou que, em setembro do ano passado, o próprio ministro Gilmar Mendes negou liminar para que o ex-secretário cumprisse medidas alternativas à prisão. Na época, o relator entendeu que, como Hudson Braga havia sido condenado pela Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o habeas corpus tinha perdido o objeto (prisão preventiva). No entanto, em 23 de maio deste ano, concedeu liminar alegando que “os fundamentos do decreto prisional se revelam inidôneos para perdurar, nesta fase processual, não atendendo aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.

No recurso, Raquel Dodge aponta que o ministro não deixou claros quais os requisitos do artigo 312 do CPP entendeu “ausentes, consignando, genericamente, que a decisão atacada não atende aos requisitos do referido dispositivo”. Na peça, ela menciona jurisprudência do próprio STF, em que foram negados recursos em casos semelhantes ao do ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Também sustenta que, na prisão preventiva do empresário, foram respeitados os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que tratam do tema.

A PGR reitera a necessidade de Hudson Braga continuar preso porque ainda há pendência de procedimentos investigatórios e processuais. Além disso, diz que a liberdade do acusado oferece perigo em função da gravidade de suas condutas. “A prisão preventiva é necessária como garantia das ordens pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Os fatos imputados ao paciente são concretamente graves, e não só porque se encontram classificados em figuras típicas das leis penais que cominam penas elevadas; as condutas apuradas ostentam lesividade social ímpar”, salienta Raquel Dodge. Para ela, na sentença condenatória, o juiz contextualizou os fatos e resumiu o esquema criminoso, liderado por Hudson Braga.

Condenação

O empresário foi condenado pelo recebimento de vantagem indevida, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa, crimes cujas penas ultrapassam 4 anos de reclusão. Hudson Braga foi condenado a 27 anos de reclusão (além de 880 dias-multa).

 

Fonte: Notícias Ao Minuto

Foto: Agência Brasil

 

Deixe seu comentário