Plenário pode votar projeto que facilita reconhecimento de marca de renome
Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que cria regras para proteção especial de marcas de renome. O PLC 86/2015 permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” de sua marca registrada — título que lhe garante proteção especial.
Ser uma marca de “alto renome” possibilita proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. Tramontina, por exemplo, é uma das 41 marcas reconhecidas pelo Inpi como de alto renome, o que garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com esse nome ou marca, ainda que seja de outro ramo.
A lei atual (Lei 9.279/96) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de “alto renome” são garantidos. A norma define apenas, em seu artigo 125, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.
Dessa maneira, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação, restando duas vias: requerer ao Inpi a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou entrar com ação judicial.
O projeto faculta ao titular de marca registrada no Brasil requerer à autoridade competente o reconhecimento de marca de alto renome a qualquer momento. O texto determina, ainda, que, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu alto renome. Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial.
Urgência para os vistos
Outro projeto que pode ser votado é o que tem objetivo de reverter decreto presidencial de dispensa de visto para cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão. O texto ainda não está na pauta, mas o pedido de urgência com as assinaturas de líderes partidários foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na última quarta-feira (27).
O decreto presidencial foi publicado há cerca de duas semanas, durante a visita do presidente Jair Bolsonaro aos estados Unidos. A dispensa do visto valerá a partir de 17 de junho. O principal argumento de Randolfe, autor do PDL 68/2019, é o princípio da reciprocidade. Para ele, o decreto resulta em um tratamento desigual, já que o Brasil não tem dispensa de visto para entrar nos quatro países.
Programação Monetária
Os senadores também podem votar dois projetos de decreto legislativo que aprovam as programações monetárias para o quarto trimestre de 2018 (PDL 82/2019) e para o primeiro semestre de 2019 (PDL 83/2019).
A aprovação desse tipo de programação é um atribuição do Congresso prevista na lei 9069, de 1995. De acordo com a lei, o Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária com estimativas e uma análise da evolução da economia nacional. Após aprovação pelo conselho, a programação monetária é encaminhada ao Congresso.
Fonte: Agência Senado – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado