Popular na web, deputado Luis Miranda perde batalha contra o Google na Justiça
A 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou um pedido do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) em uma ação judicial contra o Google. O parlamentar tenta, com pedido de urgência, retirar vídeos considerados por ele como prejudicial à sua imagem, disponível nas plataformas da Google. A decisão judicial foi publicada na última quarta-feira (15).
Na decisão, o juiz Leandro Borges de Figueiredo avaliou que “o deferimento da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou. Dentre os tópicos legais, Leandro Borges se baseou em trechos do artigo Nº 300 do Código de Processo Civil (CPC) para decidir em favor da Google.
Outro dispositivo legal utilizado pelo jurista foi a Carta Magna, no que trata sobre liberdade de expressão e de imprensa. “A Constituição Federal (CF), em seus artigos 5º, IV e XIV, e artigo Nº 220, garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, como forma de satisfação do direito coletivo de informação, sendo indispensável ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de idéias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião”, disse Leandro Borges.
Ainda de acordo com o magistrado, o processo trata de uma série “de direitos constitucionais inerentes à personalidade e à liberdade de informação, cabendo ao judiciário sopesar/ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade”, avaliou.
Ao explicar a rejeição do pedido, o juiz avaliou o posicionamento de Luis Miranda, eleito com mais de 65 mil votos. “A livre manifestação do pensamento somente será tolhida nos casos de abusos, o que a princípio não é a hipótese dos autos, pois sendo o autor pessoa pública, está sujeito a ter seus atos e atuação política sejam debatidos nas redes sociais, mesmo que as vezes de forma grosseira e utilizando-se de palavras ofensivas”, decidiu. Ainda segundo Leandro Borges, “neste momento de análise superficial, como se reconhecer o abuso na veiculação dos vídeos”.
Ao recusar o pedido, o juiz Leandro Borges ressaltou que Luis Miranda pode recorrer da decisão. “Indefiro, por ora, a tutela de urgência, ressalvando que esse pedido poderá ser reapreciado após a resposta, caso renovado pela autora”, concluiu o magistrado.
Número do processo: 0712572-11.2019.8.07.0001
Fonte: Justiça Em Foco – Por Mário Benisti – Foto: Agência Câmara