POR QUE O CRIME ESTÁ DESENFREADO NO BRASIL
Miguel Lucena*
O crime está desenfreado no Brasil por vários motivos, especialmente por uma legislação feita para enganar a população, repleta de brechas e benefícios aos criminosos, um sistema de segurança insuficiente, desintegrado e sucateado, e a promiscuidade do crime com o Estado e instituições da sociedade.
Mesmo parlamentares oriundos das forças de segurança caem na tentação de jogar para a plateia, elaborando leis materiais que aumentam penas a cada episódio criminal de repercussão, como se isso resolvesse alguma coisa, se o cumprimento da pena não é integral – e nisso ninguém mexe.
A progressão penal se dá logo com o cumprimento de 1/3 da pena. Os criminosos sabem que não demoram na cadeia. Saem e voltam a delinquir. Roubam, matam e estupram, e vão sendo soltos pelo Judiciário, porque a lei assim determina.
Enquanto apertam na lei material, afrouxam nas normas processuais. Trata-se de uma jogada de mestres do estelionato legal, deixando as pessoas comuns sem entenderem o que se passa.
Os advogados, diante das brechas e das inúmeras possibilidades de recursos, fazem a festa. Se for poderoso, o bandido dificilmente fica preso, regra que foi quebrada pela Operação Lavajato, atacada de todos os lados como coisa de nazistas e fascistas, porque no Brasil o que vale é a hipocrisia, o faz de conta, o fingimento, como a prostituta que vende o corpo mas não aceita receber o pagamento na frente de outras pessoas.
O crime estruturado não pode ser tratado como comum, recebendo os mesmos benefícios a que faz jus um delinquente eventual que cometeu um crime de ímpeto, num momento de raiva ou de violenta emoção.
Chegou a hora de endurecer a Lei de Execuções Penais para os integrantes das organizações criminosas estruturadas, isolando-os dos demais apenados, com a obrigação de cumprimento integral da pena a que forem sentenciados. O isolamento é necessário porque as Orcrim obrigam os demais presos a trabalharem para eles, sob pena de represália a seus familiares.
Quem escolhe uma organização criminosa não tem chances de se recuperar, razão por que os programas de reinserção devem ficar reservados aos criminosos comuns.
Devem-se suspender também benesses como os saidões de 35 dias ao ano e as visitas íntimas, para que as mulheres dos presos não sejam transformadas em escravas sexuais para pagamento de dívidas contraídas por seus companheiros nas prisões.
Os agentes políticos e servidores públicos que mantêm vínculos com as organizações criminosas devem ser punidos severamente, para que a punição sirva de exemplo aos demais.
Não se endireita a sociedade com conversa mole, mas com verdades e ações concretas, o que se propõe neste artigo.
*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista, escritor e colunista do Brasília In Foco News