Projeto proíbe funcionamento do comércio em quatro feriados no DF

 

Proposta desobriga empregados a trabalharem em 1º janeiro, na Sexta-feira da Paixão, em 1º de maio e no Natal

A Câmara Legislativa analisa um projeto de lei que proíbe o funcionamento do comércio em todo o Distrito Federal em pelo menos quatro feriados. O PL n° 1.922/2018, do distrital Chico Vigilante (PT), prevê que estabelecimentos não possam abrir as portas em 1º de janeiro, em 1° de Maio, na Sexta-Feira da Paixão e em 25 de dezembro. Caso a matéria seja aprovada na Casa, a multa será de R$ 2 mil para empresários que descumprirem a medida.

De acordo com a justificativa da ideia, a proposta desobrigaria os trabalhadores a estarem em seus postos nas datas especificadas. O PL do petista, que não abre exceção para nenhum tipo de comércio, causa divergências entre representantes de patrões e de empregados.

“Somos a favor do projeto porque é bom para o trabalhador, que terá mais tempo para ficar com a família. O comércio sempre fechou nessas datas. Um dia não vai quebrar os empresários”, afirma a presidente do Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal (Sindicom-DF), Geralda Godinho.

Já o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, rejeitou a matéria e a considerou uma “interferência desnecessária” da Câmara Legislativa na economia local.

“Não há dúvidas de que o volume de feriados que temos prejudica a recuperação e o desenvolvimento da economia. Muitos desses feriados têm caráter religioso. O comércio deveria funcionar livremente, respeitando o descanso dos trabalhadores e a carga máxima de trabalho semanal. Não podemos dar um caráter generalista a essa questão. Há órgãos que funcionam normalmente, como hospitais e delegacias”, afirma Santana.

A medida também é criticada pela advogada Isabela Pompilho, especialista em direito do trabalho. “Atualmente, essa questão tem sido tratada nas normas coletivas da categoria dos comerciários. A nova lei poderá engessar e limitar as negociações coletivas. Essas regras já contemplam os dias que não são trabalhados, a partir de negociação com concessões recíprocas entre empregados e empregadores”, diz Isabela.

Ainda de acordo com a advogada, “a eventual aprovação dessa lei distrital pode dificultar ainda mais a geração e recuperação de empregos”.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Leonardo Arruda/Especial para o Metrópoles

 

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