Reta final: 40% dos brasilienses não entregaram a declaração do IR

 

O prazo termina no dia 30 de abril e quem não acertar as contas com o Leão terá de pagar multa mínima de R$ 165,74

A menos de uma semana do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, 472 mil brasilienses já prestaram contas à Receita Federal. O número corresponde a 60% dos documentos esperados. No Brasil, 17 milhões, de um universo de 28,8 milhões de pessoas, já se acertaram com o Leão.

De acordo com o Fisco, o Distrito Federal apresenta o maior índice per capita de declarações em todo território nacional, mas o número ainda está muito abaixo do esperado, que é de 780 mil. Os atrasadinhos (40% do total) têm até o dia 30 de abril para encaminhar o documento à Receita Federal.

 

O servidor público Ronaldo Nascimento, 47 anos, é uma das pessoas que ainda não entregou a declaração do IR. Segundo ele, a maior dificuldade está em conseguir os recibos referentes às suas despesas. Mas acredita que o sistema adotado pela Receita Federal facilita o processo. “Agora, qualquer um consegue. Antigamente, eu nem fazia, mas mudou e ficou muito melhor”, garante.

Regras
Estão obrigados a fazer a declaração de IRPF 2018 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do IRPF, inclusive as que estão em atraso.

Confira cinco mudanças no IRPF 2018

  • Despesas médicas: não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.
  • Dependentes de pais separados: filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão constar na declaração de apenas um dos responsáveis. A lei anterior não trazia esse tipo de guarda. Assim, era comum que ambos os pais declarassem os filhos e caíssem na malha-fina.
  • Desapropriação de imóveis: até o ano passado, era isenta a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária. Agora, está isento o ganho decorrente de qualquer desapropriação feita pelo poder público.
  • Fertilização in vitro: passa a ser isenta apenas a contribuinte que foi submetida ao tratamento de fertilidade. Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.
  • Remessa de dinheiro para outro país: está isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor para fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

 

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