Rollemberg e Leany Lemos são absolvidos em ação de improbidade
O governador e a secretária de Planejamento do DF eram acusados de manter comissionados no Procon em vez de contratarem concursados
A Justiça absolveu o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), e a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, de ação de improbidade administrativa. Eles eram acusados de nomear servidores comissionados no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) em vez de convocar aprovados em concursos públicos.
A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegava que o Procon contava com 54 comissionados e apenas cinco servidores em maio de 2016, e que as vagas deveriam ser preenchidas pelos aprovados em concurso público.
No entanto, o Governo do Distrito Federal encaminhou documentos à Justiça com a comprovação de que não havia contratado comissionados, apenas substituído os que foram exonerados após mudança de diretoria e na estrutura administrativa. Além disso, afirmou não poder contratar no período por estar acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, o juiz de direito substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública André Silva Ribeiro julgou ação do MPDFT improcedente por considerar que o chefe do Executivo agiu de maneira correta ao não realizar as nomeações no período. Ele reiterou que a capital encontrava-se acima do limite prudencial.
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“Atingido o limite de gasto com pessoal, aplicam-se imediatamente as vedações contidas no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00”, afirmou o magistrado em seu despacho. Ele ainda completou que: “Não seria exigível da autoridade administrativa máxima do ente político postura diversa, até porque o descumprimento das medidas de contenção de despesas determinadas na LRF também conduziria a ato de improbidade administrativa”, concluiu.
Com a decisão, assinada na última sexta-feira (23/3), fica extinta a ação que corria na Justiça desde setembro do ano passado.
Fonte: Metrópoles
Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES