Rollemberg mantém Leany Lemos e outros pré-candidatos no GDF até julho
Além da secretária de Planejamento, Rodrigo Dias e Raíssa Rossiter foram exonerados dos cargos de chefia e nomeados como assessores
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, na manhã desta sexta-feira (6/4), a desincompatibilização de 22 nomes do alto escalão. Para garantir a candidatura de secretários, subsecretários, adjuntos e administradores em outubro, todos foram exonerados em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
No entanto, pelo menos três nomes dos 22 divulgados só deixaram os cargos de chefia, mas se mantiveram na estrutura do Executivo. Na mesma edição do DODF, foram exonerados e nomeados: Leany Lemos, Raíssa Rossiter e Rodrigo Dias.
Braço direito do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), Leany fez um discurso emocionado de adeus durante a manhã. “Me despeço do governo com o sentimento de missão cumprida. A gente quer fazer o bem e fazer muito bem. Quero ser sempre melhor”, afirmou a ex-secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão. Mas ela foi nomeada durante a noite para um novo cargo, o de assessora especial do Escritório de Projetos Especiais, da Secretaria de Projetos Estratégicos do Distrito Federal.
O cargo é um CNE-3, com remuneração total de R$ 10.351,54. No caso de Leany, o montante não é motivo para a nomeação, pois ela é servidora cedida do Senado e não recebe pelo GDF. O pagamento da agora assessora especial é feito pelos cofres do Legislativo federal. Raíssa Rossiter, no entanto, foi exonerada do cargo de subsecretária, com CNE-2 e remuneração de R$ 12.007,79, de maneira a ser nomeada para um CNE-3.
Rodrigo Dias também vira assessor especial da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais, da Casa Civil. O cargo confere a ele um CNE-4, de R$ 8.923,74 mensais.
Não há nenhuma irregularidade na manobra, que garante a eles mais três meses de atuação junto a Rollemberg. Como não são cargos de chefia, os envolvidos só precisam deixar o governo em julho. Leany é pré-candidata ao Senado; Dias e Raíssa devem disputar vaga na Câmara Legislativa.
Por meio de nota, o GDF afirmou: “a legislação eleitoral estabelece que é necessário o afastamento do cargo de direção e chefia, como, por exemplo, de secretário de Estado, até seis meses antes das eleições. Por sua vez, para os servidores públicos em geral, como os demais cargos de assessoria, o prazo previsto é da regra geral contida no artigo 1º, II, “l”, da LC n° 64/90. Assim, não há nenhuma vedação para que seja assumida função em cargo de menor escalão e que o afastamento definitivo ocorra nos três meses antes da eleição”.
Veja a publicação extra do Diário Oficial do DF:
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Fonte: Metrópoles
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles